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Empregadores e trabalhadores fecham novos valores para o piso regional em SC

As novas faixas do mínimo catarinense variam entre R$ 1.215,00 e R$ 1.391, e foram acordadas durante reunião, na FIESC, em Florianópolis, nesta quinta-feira (30).

As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional para 2020. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.215,00, R$ 1.260,00, R$ 1.331,00 e R$ 1.391,00. O índice médio de reajuste foi de 4,97%. Os novos valores foram acordados durante reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), nesta quinta-feira (30), em Florianópolis. O diretor executivo do Sintex, Renato Valim, participou das reuniões de negociação.

Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre os representantes dos trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
 

 

Piso Atual

Piso Proposto 2020

Primeira Faixa

R$ 1.158

R$ 1.215,00

Segunda Faixa

R$ 1.201

R$ 1.260,00

Terceira Faixa

R$ 1.267

R$ 1.331,00

Quarta Faixa

R$ 1.325

R$ 1.391,00


 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Com informações da Fiesc.



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