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Alterações do INMETRO-Têxtil

Veículo: Sindivestuário

O Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis sofreu alterações, conforme define a Portaria nº 296, publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2019.

O INMETRO estabeleceu exigências obrigatórias no Novo Regulamento, mas concedeu três prazos para que as empresas possam se adequar às novas disposições, a saber:

12 meses após a publicação da Portaria 296/19: os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar somente produtos têxteis em conformidade com o novo Regulamento;
6 meses após o término do prazo acima estabelecido: os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com o novo Regulamento;
24 meses após a publicação da Portaria 296/19: os produtos têxteis deverão ser comercializados, no mercado nacional, em conformidade com o novo Regulamento, inclusive os produtos estocados e/ou expostos para comercialização.

Pois bem, os sindicatos enviarão todas as alterações estabelecidas no Regulamento Técnico, assim como, realizarão uma palestra com o intuito de dirimir as possíveis dúvidas decorrentes das novas exigências.



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