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Medidas podem permitir ajuste de R$ 949,6 bilhões em quatro anos

Em documento intitulado "Panorama fiscal brasileiro", encaminhado à equipe de transição de governo, o Ministério da Fazenda elenca uma série de medidas de corte de gastos, aumento de receita e redução de benefícios tributários que, se adotadas em seu conjunto, poderiam resultar em esforço fiscal de R$ 184,2 bilhões já no próximo ano, R$ 196,1 bilhões em 2020, R$ 251,9 bilhões em 2021 e R$ 317,4 bilhões em 2022, último ano da próxima administração. Em quatro anos, portanto, o ganho fiscal com as medidas (aumento de receitas e corte de gastos) somaria R$ 949,6 bilhões. 

A Fazenda fez a relação das medidas tendo em vista que, para garantir a sustentabilidade fiscal, será necessário ampliar o resultado primário nos próximos anos em, ao menos, quatro pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB). O documento ressalta, no entanto, que se trata de um exercício de impacto financeiro, "o que não indica qualquer intenção de sugestão de propostas a serem encaminhadas". O documento reafirma: "Não há qualquer análise ou indicação de mérito das propostas ou de seus impactos sociais ou políticos". 

As medidas, sujeitas à avaliação do próximo governo quanto à sua possível adoção, estão divididas nos seguintes grupos: despesas primárias, benefícios tributários e receitas. O documento lista 16 medidas capazes de elevar a arrecadação em até R$ 272,6 bilhões em quatro anos. Entre elas, estão a criação de uma alíquota adicional de 35% do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendas superiores a R$ 300 mil anuais, o aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14% e a elevação da alíquota previdenciária dos servidores e pensionistas militares de 7,5% para 11%.

Outras medidas são a tributação pelo IRPF do excedente ao lucro contábil na distribuição (presumido, arbitrado e simples); tributação de lucros distribuídos e dividendos nos moldes vigentes até 1995 à alíquota linear de 15%, na fonte e sem faixa de isenção; aumento da base de cálculo de 32% para 40% das pessoas jurídicas de serviços profissionais (presumido e arbitrado); tributação de 15% do Imposto de Renda nas aplicações em LCA e LCI; elevação da tabela regressiva em cinco pontos percentuais do Imposto de Renda de aplicações financeiras; tributação de heranças e doações (limitação da isenção do IRPF); e redução de 30% para 15% do limite de compensação do prejuízo fiscal/base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em caráter temporário.

O documento da Fazenda diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 chegou a propor uma redução de 10% dos gastos tributários, o que foi vetado pelo presidente Michel Temer. Para fazer a redução de 10%, a Fazenda diz que existem duas estratégias. A primeira é uma redução linear dos benefícios, o que resultaria em um aumento de receita da ordem de R$ 30,6 bilhões em 2019, R$ 32,8 bilhões em 2020, R$ 35,1 em 2021 e 37,6 bilhões em 2022.

A segunda estratégia seria uma redução focada em programas específicos, o que poderia obter resultados semelhantes em termos orçamentários e financeiros. Nesta hipótese, estariam a completa revogação da desoneração da folha de pagamentos, a elevação das alíquotas do Simples Nacional aplicadas às diversas atividades e faixas de faturamento, a criação de um teto para a dedução das despesas médicas do IRPF, a redução das faixas de isenção para declarantes com mais de 65 anos e a redução do número de produtos da cesta básica isentos de impostos.

Entre as medidas para redução de despesas elencadas pela Fazenda, estão a suspensão de reajuste salarial de servidores, com limitação de novas contratações, a redução de cargos comissionados, o aumento da idade mínima para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), a desvinculação do valor do piso previdenciário ao salário mínimo, a desvinculação do reajuste do piso de assistência social do salário mínimo, a aprovação da reforma da Previdência, o aumento da franquia do auxílio-doença de 15 para 30 dias, a concessão do abono salarial apenas para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e o acesso ao segurodesemprego somente após esgotado o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Veículo: Valor Econômico

Seção: Brasil



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