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Análise de recursos no INSS será automática a partir de 10 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a serem enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência. A informação é do diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro. 

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias para o envio dos pedidos aos órgãos julgadores.

Na ocasião, o encaminhamento dos processos levava 204 dias, em média, o equivalente a quase sete meses.

Com a mudança, que será nacional, Ribeiro estima que até 40% das requisições serão verificadas por computador e diretamente remetidas às juntas. Hoje, todos os processos precisam passar pela pré-análise de funcionários, para só então seguirem para julgamento.

A automatização será aplicada aos casos que não dependem da análise do processo físico ou de interpretações sobre as normas e a legislação previdenciária, conforme explica Ribeiro.

"O recurso deveria ser para discussões subjetivas sobre a análise realizada pelo funcionário do INSS que, por exemplo, considerou que não caberia a aceitação de um vínculo de emprego ou de um tempo especial", diz Ribeiro. "Mas isso acabou se desvirtuando para discussões práticas, como aquelas provocadas por segurados que simplesmente pedem a revisão de um cálculo da renda inicial que está correto." 

A automatização dos recursos considerados mais simples também poderá resultar em concessões ou revisões automáticas, quando o computador identificar o erro cometido pela autarquia. A triagem automática, porém, não excluirá o processo do julgamento nos casos em que o direito não for identificado pelo sistema.

Os pedidos de recursos continuarão a ser apresentados pela internet, no site (meu.inss.gov.br), no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Mas a presença do segurado no posto de atendimento só será exigido em casos específicos.

Veículo: Valor Econômico

Seção: Legislação



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