Notícias

Testemunhas são punidas com prisão por mentirem em processo

Mentiras ou versões combinadas em depoimentos de testemunhas podem ser motivo de prisão, de acordo com determinação do Código Penal. Apesar de ser medida rara, um caso recente chamou atenção do meio jurídico por um magistrado ter determinado a prisão em flagrante de testemunhas cuja mentira foi comprovada por gravação apresentada durante audiência.

As detenções ocorreram no Paraná na semana passada por determinação do juiz do trabalho Marcos Augusto Melek, da 9ª Região. Em 13 anos de carreira, essa foi a terceira vez que o magistrado aplicou esse tipo de punição.

O processo envolve um motorista e uma empresa de logística e transporte. As testemunhas da companhia, que tiveram a prisão decretada, exerciam funções de gerência e negaram a existência do pagamento de comissões e valores "por fora" do salário ao empregado. Fato que foi desmentido por uma gravação. 

A punição para falso testemunho varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o artigo 342 do Código Penal. O procedimento padrão de magistrados na Justiça do Trabalho, porém, costuma ser o de enviar ofício para o Ministério Público abrir um processo por falso testemunho. Decretar a prisão imediata, segundo o advogado trabalhista Daniel Chiode, costuma ser uma medida mais difícil.

"Prisões em flagrante são mais raras, pois nelas o juiz precisa detectar na própria audiência a conduta criminosa e não ter mera desconfiança", afirma. Chiode já participou de duas audiências em que o juiz enviou ofício ao Ministério Público para apurar se ocorreu falso testemunho.

No processo do Paraná, o magistrado considerou que as duas testemunhas mentiram "reiteradamente" em inúmeros processos. "Dezenas de processos poderão ser revistos em ação rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida", disse. O processo está em segredo de justiça.

Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 foram registrados pelo menos 5.158 novos processos sobre falso testemunho ou falsa perícia

O advogado Leonardo Gonçalves Toledo já presenciou a prisão em flagrante de testemunha contrária a seu cliente durante audiência trabalhista (processo TSTAIRR-203-55.2014.5.03. 0068). "Não é comum ver casos de mentira, mas imaginamos que no ambiente empresarial, às vezes, a pessoa se sente coagida", afirma Toledo.

No processo, o trabalhador, representado por Toledo, pedia verbas trabalhistas e danos morais por ter entrado em unidade da empresa de transporte de valores Proforte enquanto estava inundada. No depoimento, o juiz considerou que a testemunha da empresa estava mentido ao afirmar que o empregado não entrou na empresa no dia em que ocorreu a inundação. A folha de ponto, porém, indicava a presença do funcionário naquela data.

Após três anos, o réu foi absolvido. A decisão de 1ª instância da Justiça Federal de Minas Gerais considerou que a contradição do réu não demonstrou intuito de mentir. De acordo com a decisão, não havia contradição com o horário indicado na folha de ponto.

Na avaliação do advogado Francisco de Paula Bernardes Jr, professor da FAAP e sócio do escritório Guillon e Bernardes Jr. Advogados, não é um mero conflito entre versões que configurará o crime de falso testemunho. "Se fosse assim, toda parte perdedora num processo teria que ser processada", afirma. O advogado já atuou para uma testemunha nessa situação. O inquérito foi arquivado pois foi provado que não se tratava de uma mentira, mas de uma interpretação dos fatos, de acordo com Francisco.

Em um processo do Rio de Janeiro, transitado em julgado em dezembro (TST-AIRR11097-26. 2014.5.01.0075), a prova testemunhal foi desconsiderada sob o entendimento de que a testemunha sabia "mais dos fatos do que a própria autora". As informações foram consideradas "suspeitamente" precisas pelo magistrado do trabalho e, por isso, considerado que a testemunha não cumpriu o dever legal de apenas dizer a verdade. O juiz do processo enviou ofício ao Ministério Público para apuração do falso testemunho e não ocorreu prisão em flagrante. 

A advogada Wilma Ramiro Villote, da RTR Consultores Trabalhistas, que representou a empresa de comércio de alimentos Isalco Brasil no processo, afirma que a punição para falso testemunho poderia ser mais branda no caso de réu primário. "Punição deve haver, mas opto pelas penas que têm caráter recuperatório sem privação da liberdade", diz. De acordo com Wilma, no caso, a testemunha mentiu para beneficiar uma amiga, autora da ação, informando fatos que poderiam macular a imagem da empresa. 

O advogado do trabalhador no processo contra a Isalco não foi localizado. A Proforte não se manifestou sobre o processo.

Veículo: Valor Econômico

Seção:  Legislação



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar