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Mudanças no ICMS vão à votação após consenso entre comércio e indústria de SC

Uma proposta de consenso entre a Federação das Indústrias (Fiesc) e a Federação do Comércio (Fecomércio-SC) é a aposta do governo para garantir a admissibilidade da Medida Provisória 220, que determina mudanças na tributação do ICMS para a indústria e comércio. A MP deve ser votada em plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) nesta terça-feira.

Antes em posições contrárias, as duas entidades deram aval à medida provisória depois que a Secretaria da Fazenda apresentou um texto que exclui o setor têxtil dos efeitos da medida. A mudança tranquiliza principalmente a Fecomércio, que previa aumento de preços e desemprego como reflexos da proposta original. Se a votação no plenário decidir pela admissibilidade da MP, a nova redação será incluída em forma de emenda. 

—O acordo entre as federações e a Fazenda ocorreu. O que a gente não sabe é se vai ter acordo entre os deputados — diz o secretário da Fazenda, Paulo Eli.

Ainda nesta terça, representantes das duas federações vão se reunir na Alesc, às 10h30, para reforçar o entendimento de que desejam a aprovação da medida provisória.

—Fiesc e Fecomércio estão unidas na defesa da aprovação das novas regras do ICMS, com exclusão do setor têxtil, conforme acordado entre as duas entidades, o governo e a Assembleia no último dia 2. Esperamos agora que os parlamentares definam a maneira mais adequada para colocar isso em prática o mais rápido possível — destaca Glauco José Côrte, presidente da Fiesc.

O presidente da Fecomércio, Bruno Breithaup, reforça o interesse de que a votação encerre definitivamente o impasse e não ocorram novas divergências.

—Não discutimos o mérito do novo teor da redação. Atende nossa expectativa. Nossa posição é de que se resolva em definitivo o problema, de preferência durante a sessão — afirma.

Líder do governo na Alesc, o deputado Valdir Cobalchini (PMDB) acredita que o entendimento das entidades terá peso favorável na admissibilidade da Medida Provisória.

—Uma vez estabelecido esse consenso, acredito que a tramitação será facilitada. Não podemos negar um acordo que envolve as duas partes interessadas — avalia.

Caso siga em tramitação, a MP 220 passará a ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. O presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB), participou das tratativas que definiram mudanças ao texto. 

—Se for com aquela (nova) redação, não vejo problema — sinaliza.

ENTENDA
A Medida Provisória reduziu as alíquotas de ICMS de 17% para 12% para indústrias e atacadistas. O comércio continua pagando 17%. 

Exemplo
Um produto que é vendido por R$ 100 da indústria para o comércio e por R$ 150 do comércio ao consumidor final.

Modelo antigo
Na venda da indústria para o comércio, a indústria pagava  17% de ICMS (R$ 17) e repassava um crédito de mesmo valor ao comerciante. Como o valor final era de R$ 150, o imposto total a ser pago era de R$ 25,50. O comércio, no entanto, pagava apenas R$ 8,50, já que possuía um crédito de R$ 17.

Modelo novo
A indústria passa a pagar apenas 12% de ICMS, creditando o comércio em R$ 12. Dessa forma, o comércio paga R$ 13,50, totalizando os mesmos R$ 25,50 de imposto. 

Indústria têxtil
Com a sinalização de que será feita uma emenda à Medida Provisória se houver tramitação, o novo texto vai assegurar às têxteis a mesma condição tributária de antes da edição da MP. A mudança promete tranquilizar as grandes redes de varejo, que são clientes preferenciais do setor têxtil. Isto porque antes eram repassados 17% do valor dos produtos têxteis em crédito a quem comprasse e, após a mudança, esse valor caiu para 12%. A nova redação, portanto, viabilizaria novamente o crédito de 17%.

A tramitação 
A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela inadmissibilidade. No plenário, a votação ocorrerá nesta terça-feira. É necessário maioria simples para arquivar a MP ou deixar que ela siga tramitando. Caso o governo vença essa etapa, a MP volta para as comissões. Na Comissão de Finanças e Tributação é que será incluída a emenda em relação ao setor têxtil. Em seguida, retorna ao plenário para o julgamento do mérito. Se for aprovada nessa etapa, vira lei. A MP foi publicada em 12 de abril e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Caso haja a prorrogação e o mérito não seja julgado em plenário até 12 de agosto, ela perde validade, retornando ao sistema antigo.

Veículo: Diário Catarinense

Seção: Notícias



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