Notícias

Previdência e demografia

Veículo: Estadão 

Seção: Opinião 

Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o relatório Tábuas de Mortalidade do Brasil 2016, indicando que a expectativa de vida do brasileiro aumentou 3 meses e 11 dias em relação a 2015. Em média, uma pessoa nascida no País em 2016 tem a expectativa de viver 75,8 anos. Para os homens, a expectativa de vida aumentou de 71,9 anos em 2015 para 72,2 anos em 2016; para as mulheres, de 79,1 para 79,4 anos no mesmo período.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, as expectativas de vida são, em média, de 78,1 e 76,2 anos, respectivamente. Santa Catarina é o Estado com a população mais longeva. Em média, a expectativa de vida dos catarinenses é de 79,2 anos. No extremo oposto do ranking está o Maranhão, com 70,6 anos, seguido por Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia e Roraima, Estados onde a expectativa de vida é menor do que 72 anos.

O aumento da expectativa de vida média do brasileiro é uma evidente razão para contentamento, mas reforça a premência da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que altera as regras para a concessão de pensões e aposentadorias.

Não são poucas as razões que impõem a aprovação da reforma. Dela depende o equilíbrio das contas públicas e a garantia de recursos futuros para que o Estado possa investir em áreas essenciais como a saúde e a educação, além de garantir a própria viabilidade financeira do sistema previdenciário, que está seriamente ameaçada. Seu crescente déficit é um elemento a mais de pressão sobre aqueles que têm a responsabilidade de agir no presente a fim de preservar o futuro. Em última análise, não é por outra razão que são eleitos como representantes do povo.

A reforma da Previdência também haverá de acabar com privilégios setoriais que caracterizam o atual sistema como sendo injusto por dividir os trabalhadores do País em duas categorias: uma casta do funcionalismo público, agraciada com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e a vasta maioria da população, que deve contar com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem menos generoso, como única fonte de renda futura.

O desequilíbrio demográfico é mais uma razão a impor a aprovação da PEC 287/2016 sem mais delongas. O sistema previdenciário brasileiro é baseado no princípio contributivo e pauta-se pela solidariedade entre os segurados, vale dizer, a contribuição previdenciária dos trabalhadores em idade economicamente ativa sustenta o pagamento de pensões e aposentadorias dos inativos.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro, aliado à queda da taxa de fecundidade, que entre 2004 e 2014 recuou 18,6%, tornou insuficientes os recursos advindos de receitas próprias, ou seja, a contribuição dos ativos, para o custeio dos benefícios dos aposentados e pensionistas. Neste caso, a cobertura do déficit é feita por recursos do Orçamento da União que poderiam ser alocados em outras áreas. Em 2013, havia 9,8 trabalhadores ativos para cada inativo. Estima-se que em 2040 esta proporção será de 3,8 contribuintes para 1 beneficiário.

Um homem que se aposenta aos 55 anos tem uma sobrevida de 23 anos. É evidente que sem a reforma da Previdência o sistema entrará em colapso. A solução passa, necessariamente, pela fixação de uma idade mínima para aposentadoria. No entanto, a PEC 287/2016 é cautelosa ao estabelecer uma regra de transição que prevê a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens que trabalham na iniciativa privada – sujeitos, portanto, ao RGPS –, aumentando um ano a cada biênio. Em 2020, a idade mínima será de 54 anos para mulheres e de 56 anos para homens, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2038. Já para os servidores públicos, a regra de transição começa aos 55 anos para mulheres e aos 60 anos para os homens.

Os fatos em favor da reforma da Previdência são incontestáveis. Aos que a ela se opõem não resta alternativa a não ser apelar para a desinformação da população.



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar