Notícias

Prefeito sanciona lei que esclarece sobre a cobrança do ISS no setor têxtil em Blumenau

Assinatura ocorreu na sede do Sintex na tarde desta segunda-feira.

O prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes, assinou na tarde desta segunda-feira (04), a Lei Complementar nº 1.162, de 29 de novembro de 2017, que altera a lei complementar nº 632, de março de 2007. Com a mudança, as atividades de costura e de acabamento quando inseridas em processos da cadeia industrial, sem destinação ao consumidor final, não sofrerão incidência do ISS.

Essa alteração foi uma solicitação do Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário – junto à Prefeitura e a sanção ocorreu na sede do entidade, com a presença de empresários do setor têxtil, vereadores e a imprensa.

Bernardes destacou que o objetivo da lei complementar é esclarecer o fato gerador e evitar a bitributação ISS e ICMS. “O ISS é devido somente para empresas que produzem para o consumidor final, o que não é o caso da grande maioria das facções de Blumenau”, ponderou o prefeito, que também lembrou da importância do setor têxtil para a região.

Parabenizando a medida, o vice-presidente regional da Fiesc para o Vale do Itajaí, Ronaldo Baumgarten Jr, destacou a importância da indústria para o desenvolvimento econômico. “A indústria é a locomotiva do emprego”, afirmou.

O presidente do Sintex, José Altino Comper, destacou que a alteração na lei beneficia todos, não apenas a indústria têxtil. “Aumento de impostos ou bitributação geram aumento de custos que são repassados em toda a cadeia, todos nós consumimos têxteis e por isso seremos beneficiados com essa medida”. Comper também valorizou o papel da indústria para o desenvolvimento do Brasil. “País que tem indústria forte não tem crise”, assinalou.

(Foto: Fernanda Momm - Presse Comunicação)



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar