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Juízes e procuradores do Trabalho pedem revogação da portaria que modifica trabalho escravo

Veículo: Estadão

Seção: Economia 

Entidades representativas de juízes do Trabalho, procuradores do Trabalho, procuradores da República, auditores fiscais do Trabalho e advogados trabalhistas divulgaram nota nesta quarta-feira, 18, para afirmar que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho redefiniu “ilegalmente” o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão.  

Elas pedem que o ato seja revogado por violar “frontalmente” convenções internacionais das quais o País é signatário, o que pode gerar a aplicação de sanções internacionais ao Estado brasileiro, além de colocar em xeque avanços na erradicação do trabalho escravo que até então eram referências.

Segundo a nota, as novas normas promovem “reducionismo semântico” incompatível com a Constituição Federal e cria uma série de dificuldades administrativas para a prevenção, fiscalização e punição “dessa chaga social que envergonha o País”.

Conceito. Para essas categorias, a portaria esvazia conceitos consolidados do que é caracterizado como trabalho escravo por condições degradantes e por jornada exaustiva, condicionando sua caracterização à necessidade de existência de cerceamento da liberdade de ir e vir, o que nem sempre ocorre.

“O atual conceito de trabalho em condições análogas às de escrevo busca preservar não apenas a liberdade do trabalhador, mas também a sua dignidade inviolável, que muitas vezes é atingida sem que necessariamente se verifique cerceamento em sua liberdade de locomoção”, afirma a nota.

O texto explica que nas jornadas exaustivas, basta o excesso brutal de jornada em condições tendentes ao esgotamento físico e mental do trabalhador. Para submissão a condições de labor degradantes, o que se recusa ao trabalhador é um patamar mínimo de proteção de sua higiene, saúde e segurança, resultando em condições de extrema precariedade e risco.

Nas duas hipóteses, o constrangimento à liberdade de ir e vir ou a própria ausência de consentimento não são condições necessárias para a configuração do ilícito, segundo a nota.

As entidades afirmam que a definição de escravidão moderna reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Internacional de Direitos Humanos é quando alguém exerce sobre outra pessoa, direta ou indiretamente, atributos do direito de propriedade, reduzindo o trabalhador à condição de coisa. 

 



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