Notícias

Não há como simplificar reforma da Previdência

Veículo: Estadão 

Seção: Economia 

Logo após a vitória na Câmara contra a primeira denúncia de Rodrigo Janot, o presidente Michel Temer afirmou que a reforma da Previdência, tal como consta no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia, não possuía condições de ser aprovada, mas que uma proposta simplificada, ou uma mera “atualização” das regras, poderia prosperar.

Ocorre que não é possível conceber essa tal “reforma da Previdência simplificada”. Há algumas concessões que podem ser feitas para viabilizar politicamente a aprovação, mas o produto final não poderá se afastar muito da proposta do relator. Por exemplo, argumenta-se que a aprovação da idade mínima já seria um grande avanço. Mas valeria apenas para os novos ingressantes da força de trabalho ou alcançaria também aqueles que já estão trabalhando? Claro que a primeira alternativa não faz sentido, dado o estado calamitoso das contas públicas. No entanto, ao valer para os atuais integrantes da força de trabalho, é necessário estabelecer uma regra de transição. E aqui acho muito difícil, além de inconveniente, ser mais generoso do que o substitutivo já o foi.

Por exemplo, para os trabalhadores urbanos, a regra de transição da proposta inicial (PEC) possuía o sério problema de estabelecer um corte abrupto para definir a quem ela se aplicaria: homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 não teriam transição, ou seja, a reforma valeria integralmente para eles. Imaginem a revolta daqueles que estivessem abaixo, mas muito próximos, dessas idades de corte. O substitutivo resolveu esse problema de forma inteligente. Estabeleceu, desde já, idades mínimas para aposentadoria durante a transição (53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens). Essas idades serão aumentadas, a partir de 2020, em 1 ano, a cada 2 anos, até atingirem a idade mínima geral de 65 anos, para homens, e 62 anos para mulheres. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, uma vez atingidas as idades mínimas, os trabalhadores também deverão cumprir um pedágio de 30% sobre o tempo que faltava para se aposentarem pela lei atual.

Não há espaço aqui para detalhar todas as diferenças entre a PEC e o substitutivo. De modo geral, o relator suavizou várias regras, tais como: idade mínima para mulheres menor do que para homens (62 anos e 65 anos, respectivamente); regras menos duras para o cálculo do valor dos benefícios, permitindo a aposentadoria com 100% da média dos salários de contribuição bem mais cedo do que o que estabelecia a PEC; normas mais suaves para trabalhadores rurais, professores e policiais, entre outras “bondades”. Mas no substitutivo não se cedeu a pressões para retirar os funcionários públicos da reforma, o que seria uma leviandade. Além disso, em seu conjunto, a lógica da reforma foi preservada, e a redução do ganho fiscal em relação à PEC ficou em suportáveis 25%.

O que procurei mostrar é que as várias partes da proposta de reforma da Previdência são integradas. Não se altera uma sem que outras também tenham de ser revistas.

Por último, mas não menos importante, não há espaço fiscal para ceder mais, tampouco para deixar a discussão da reforma para o próximo presidente. Sem ela, a partir de 2019, duas exigências constitucionais provavelmente não terão condições de ser cumpridas. Uma delas é o teto de despesas, pois o espaço para contrair gastos discricionários vai ficando cada vez menor. A outra é a proibição (art. 167, inciso III) de emitir dívida pública para financiar despesas correntes, nestas incluídos os pagamentos dos juros.

O problema é que o teto de gastos dificulta o cumprimento da regra do artigo 167, pois os cortes ocorrem, principalmente, nos investimentos, não nas despesas correntes. Se o governo tiver de propor alteração nesses dispositivos, por não conseguir cumpri-los, é o fim da linha. Acabará a paciência dos financiadores do rombo fiscal e a crise de confiança poderá ser até maior do que a vivenciada na gestão Dilma.

 



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar