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CVM muda regra para envio de fato relevante

Veículo: Valor Econômico 

Seção: Econimia 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou a norma de divulgação de ato ou fato relevante e passou a prever nova regra para os anúncios enquanto o mercado estiver aberto, com a edição ontem da instrução 590. A mudança, que ainda depende de regulamento elaborado pela B3, entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2018. A regra prevê que o anúncio de fatos relevantes seja preferencialmente realizado antes da abertura ou após o encerramento do pregão. Excepcionalmente, o documento pode ser divulgado ao mercado durante as negociações.

A gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM, Cláudia Hasler, disse que a divulgação desses documentos em meio aos negócios tem ocorrido com mais frequência do que era esperada. "Isso aconteceu com frequência maior do que se desejava. A bolsa apresentou à CVM uma proposta de regulamento exatamente para criar regras para divulgação durante o horário de negociação", disse Cláudia, ressaltando que algo que deveria ser excepcional passou a não ser. A mudança só não foi concretizada porque a CVM verificou que havia impedimentos na instrução 358 - que trata justamente da divulgação de ato ou fato relevante - para a existência de um regulamento sobre o assunto. Agora, com a edição da instrução 590, e que traz mudanças pontuais na 358, a criação de um regulamento passou a ser prevista por "bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado".

A B3 disse que aguardava a conclusão da audiência pública para seguir com o processo de modificação do regulamento, que envolverá aprovação do regulador. Na nova norma, a autoridade do mercado de capitais também revogou dispositivo que vinculava a suspensão de negociação de valores mobiliários da companhia no Brasil simultaneamente aos negócios em outros países em que também sejam negociados. Segundo a CVM, isso muitas vezes não se mostrava factível na prática. "Era muito difícil você conseguir fazer com que todos os mercados atendessem esses pedidos", afirmou a gerente. A norma passou a exigir que diretores, membros de conselhos ou órgãos com funções técnicas ou consultivas apresentem e atualizem, quando for necessário, informações sobre nome, CNPJ ou CPF das pessoas a eles ligadas.

 



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