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Refis perderá a validade; governo negociará a edição da nova MP

Veículo: Valor 

Seção: Política 

 Por problemas regimentais, a medida provisória (MP) 766, do Programa de Regularização Tributária, conhecido como Refis, não será votada pelo Congresso. Ficou acertado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e deputados que nova versão será editada, provavelmente por medida provisória, ainda esta semana. Após horas de reuniões, primeiro na Fazenda, depois na liderança do governo na Câmara, Meirelles aceitou ceder e propor uma modalidade com desconto na multa e juros das dívidas com a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal. 

O problema é que, como o governo não negociou antes da aprovação da proposta na comissão mista do Congresso, não havia como manter parte do texto original da Fazenda e as mudanças. Pelo regimento, uma nova redação só poderia juntar o conteúdo de emendas já apresentadas, sem criar texto novo ou utilizar o projeto inicial, o que impediu uma nova versão. A emenda que seria votada, e que o governo promete reeditar como nova MP ou projeto de lei com urgência, deve sair muito mais vantajosa para as empresas do que desejava a equipe econômica, mas menor que o aprovado pela comissão mista. 

Depois de resistir muito, o governo aceitou desconto nos encargos. Mas impôs restrições bem mais amplas que a proposta do relator, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB­MG), que pretendia desconto de 90% nas multas e juros e 240 meses para pagar. Na versão negociada, será autorizado abatimento, mas apenas para débitos menores de R$ 300 milhões. Será exigido pagamento de 7,5% de entrada, parcelado entre a data de adesão e dezembro de 2017, e com duas opções: 90% de desconto dos juros e 50% das multas para pagar o débito residual à vista ou 80% dos juros e 40% da multa para parcelamento em 150 meses. Ambos reduzirão os demais encargos em 25%. 

Há ainda outras modalidades, que já constavam da MP original: pagamento à vista de 20% da dívida, com o resto liquidado com créditos de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos; pagamento de 24% em 24 parcelas e quitação do resto com créditos; pagar 20% à vista e parcelar em 96 prestações; dividir em 120 parcelas que aumentarão com o tempo. Será permitida adesão de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, vencidas até 31 de abril — a MP original limitava a 30 de novembro de 2016. O prazo da emenda ia até 31 de agosto, mas isso terá que ser revisto na nova proposta.

Não será autorizado, como pretendia o relator, potencializar o uso de créditos ou abater o débito com precatórios, mas será autorizada dação em pagamento (entrega de bens, como imóveis). Também diferentemente do que autorizava o relatório aprovado pela comissão, o Refis não vale para dívidas com autarquias e fundações controladas pela União – esses débitos são tratados em outra MP editada esta semana pelo governo federal. 



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