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STF exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Véiculo: Estadão

Seção: ECONOMIA / UNIÃO

Há algumas semanas, a causa até parecia perdida para as empresas, mas o jogo virou. Nesta quarta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto sobre Mercadoria e Serviços), não compõe a base de cálculo para a cobrança do PIS ( tributo do Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os tributos ajudam a financiar a Previdência e o seguro desemprego. A decisão representa perdas bilionárias de arrecadação e pode levar o governo a elevar outros tributos, avaliam especialistas.

O STF julgou o processo da empresa Imcopa, uma importadora e exportadora de óleos, mas a decisão vale para todos processos referentes ao tema. Assim, o julgamento tem impacto sobre todos os setores, pois a cobrança da PIS e Cofins recai sobre mercadorias em geral e afetam especialmente os serviços de telefonia, energia elétrica e comunicação, como TV a cabo e internet. 

Para os consumidores, a decisão deveria significar redução de preço nos produtos. Para a União, porém, representa perdas bilionárias. Segundo estimativas, deixariam de ser arrecados cerca de R$ 20 bilhões por ano, mas a conta pode ser bem mais alta.

O advogado tributarista Antonio Carlos Guidoni Filho, sócio do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni (VPBG), explica que há processos de empresas questionando a cobrança desde 2003, o que significa que teriam de ser ressarcidas. O volume imenso: há cerca de 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem aguardando a definição do Supremo sobre o caso para serem concluídas.

Após o julgamento, o Ministério da Fazenda afirmou que entrará com o recurso (no jargão jurídico, vai entrar com embargos de declaração, após a publicação do acórdão). A Fazenda pedirá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. “Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”, diz a nota da Fazenda. No entanto, no julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda estimou que as perdas poderiam chegar a R$ 250,3 bilhões, se fosse considerado o intervalo entre 2003 e 2014. Se valesse o prazo de cinco anos, período de prescrição da causa, o valor seria de R$ 100 bilhões.

A expectativa é que o governo tentará compensar a perda. “O presidente Michel Temer havia sinalizado que começaria a reforma tributária pelo PIS e a Cofins, por meio de medida provisória, e essa decisão do Supremo pode antecipar o processo, inclusive levando o governo a elevar a alíquota para compensar a perda”, diz Guidoni Filho.

Há quase 20 anos a cobrança vinha sendo questionada. As empresas sempre perdiam e recorriam, até que o tema chegou ao STF. “Essa discussão mostra que você precisa recorrer a todas as instâncias, que o caminho é longo para se estabelecer a constitucionalidade, mas que, como disse o juiz Celso Mello, no julgamento, a tributação não pode se exceder”, diz o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto. 

O julgamento teve início na semana passada. A comunidade tributarista dava a causa como perdida. Foi surpreendida quando a votação sinalizou vitória para as empresas. Dezenas delas, de lá para cá, entraram com processos contra a cobrança. “Historicamente, o Supremo vem garantindo ressarcimento para quem ingressou com processo até o final do julgamento, então, a tendência é que um número grande empresas ingressa com processos daqui para frente”, diz Andrade. 

Votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da Fazenda Nacional.



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