Notícias

Começam os problemas com o teto de gasto

Veículo: Valor 

Seção: Brasil 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM­RJ), anunciou sua intenção de criar 200 novas funções de confiança (FC). Há informações também de que alguns tribunais da Justiça federal contratarão novos servidores concursados. Atos administrativos como esses seriam corriqueiros se todos os órgãos da União não estivessem submetidos, a partir deste ano, a limites individualizados de gasto, instituídos pela emenda constitucional 95/2016. Seriam normais também se os órgãos não estivessem acima de seus limites. Por causa dos aumentos salariais que concederam aos seus servidores no ano passado, que superaram 40% em alguns casos, Legislativo, Judiciário e Ministério Público estão acima do teto de gasto para este ano definidos na emenda 95. Isto significa que, em 2017, eles irão gastar mais do que o valor da despesa realizada em 2016, corrigida por 7,2%. 

Para contornar a situação, o texto da emenda permitiu que o Poder Executivo compense o "excesso" de gasto dos órgãos desses dois Poderes, cortando as suas próprias despesas. Essa compensação poderá ser feita nos próximos três exercícios, ou seja, até 2019. Neste ano, o valor que está sendo compensado pelo Executivo é de R$ 2,5 bilhões, segundo informou o Ministério do Planejamento ao Valor. De acordo com o Ministério, essa compensação poderia atingir até R$ 3,1 bilhões. A emenda 95 restringe a compensação a 0,25% do limite de gasto do próprio Executivo, que neste ano será de R$ 1,245 trilhão.

No caso de descumprimento de limite individualizado, a emenda 95 proíbe que o órgão desenquadrado conceda vantagem ou aumento salarial, crie cargo ou função, contrate pessoal, entre outras medidas, até que retorne ao respectivo teto. Neste momento, os órgãos do Judiciário e do Legislativo estão acima do limite de gasto para 2017 e teriam, portanto, que adotar as medidas restritivas. O contrário, no entanto, é o que vai acontecer. A lei orçamentária autoriza o Judiciário a contratar mais 2.319 servidores neste ano. Quando o governo encaminhou a proposta orçamentária ao Congresso, o número de servidores a serem contratados era de 1.554. Por pressão de representantes do Judiciário, os senadores e deputados aumentaram as contratações em 765. 

O Ministério do Planejamento considera que as sanções previstas na emenda 95 não se aplicam para a situação atual do Legislativo e do Judiciário. "O mecanismo de compensação foi construído justamente para permitir a adequação progressiva das despesas dos demais Poderes ao longo de três primeiros anos sem que essa compensação resulte em penalidades e sanções para o Poder que teve suas despesas compensadas", explicou o Planejamento, por meio de sua assessoria de imprensa. 

A conclusão a que se pode chegar, a partir do entendimento do Ministério do Planejamento, é que há dois tetos para o Legislativo e o Judiciário. O primeiro é a despesa de 2016, corrigida em 7,2%, e o outro, que valerá por três anos, soma também a compensação a ser feita pelo Executivo. Assim, nada impediria que novas despesas desses dois Poderes sejam criadas, desde que eles continuassem dentro do segundo teto, que considera a compensação do Executivo. A questão que se coloca é saber como os Poderes que atualmente estão acima do teto para o gasto poderão retornar ao limite, sem adotar medidas restritivas ao longo dos próximos três anos. Principalmente, se continuarem contratando pessoal e criando funções de confiança. Como os aumentos salariais concedidos aos servidores foram parcelados em vários anos, não é razoável acreditar que o atual "excesso" de despesa desses órgãos possa ser reduzido nos próximos três anos. Além disso, a contratação de novos servidores ou a criação de novas funções são despesas permanentes, ou seja, difíceis de serem cortadas no futuro. 

É bem possível que o "excesso" aumente, pois, com a forte queda da inflação, os reajustes salariais concedidos significarão aumentos reais, acima, portanto, da inflação. O "excesso" poderá, até mesmo, ultrapassar a compensação máxima que o Executivo está autorizado a fazer. Outra questão que não está esclarecida é o que pode ser incluído no "excesso". O fato é que, como não serão obrigados a adotar medidas restritivas para reduzir os seus gastos, é muito provável que, ao fim de três anos, os órgãos do Legislativo e do Judiciário continuem acima dos seus limites individualizados de gasto. Em 2020, a realidade baterá à porta. Eles terão, então, que empreender um forte ajuste em suas contas, com consequências imprevisíveis. Dependendo do tamanho do "excesso" existente à época, é provável que esse ajuste dure vários anos. Cabe a pergunta se a existência do próprio teto de gasto para a União resistirá às pressões que partirão do Judiciário. 

Contingenciamento

Na próxima semana, o governo vai anunciar o contingenciamento que será realizado nas dotações orçamentárias, com o objetivo de cumprir a meta fiscal deste ano. O corte de gasto ficou ainda mais difícil neste ano porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tornou obrigatória a execução de emendas feitas pelas bancadas estaduais de parlamentares. O dispositivo da LDO não foi vetado pelo presidente Michel Temer. As emendas individuais ao Orçamento, feitas pelos deputados e senadores, são de execução obrigatória, de acordo com a emenda constitucional 86, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida da União. Agora, também as emendas de bancadas são obrigatórias, no montante de 0,6% da receita líquida realizada em 2016. Neste último caso, não há exigência constitucional, mas apenas da LDO. No total, são R$ 15 bilhões. 

Essas emendas só poderão ser cortadas na mesma proporção das demais despesas da União. O governo não poderá simplesmente contingenciar o total das emendas de bancada, como fazia no passado, para ajustar o Orçamento. Com mais essa dificuldade, o montante do contingenciamento poderá ser ainda maior do que o previsto inicialmente. 

 



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar