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Justiça suspende cobrança extra por bagagem após pedido do MP

Veículo: Valor Econômico
Seção: Empresas

O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu liminar favorável à ação do Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), suspendendo a vigência dos artigos da Resolução 400/2016, que permitia às companhias aéreas passarem a cobrar pela primeira mala despachada — no limite de 23 quilos para voos domésticos e até 32 quilos em voos internacionais — e a elevar de 5 quilos para 10 quilos o limite de bagagem de mão a ser transportada por cada passageiro. Com a decisão, até outra decisão judicial, ficam mantidas as franquias em vigor

Na decisão publicada hoje relacionada ao processo Nº 0002138­ 55.2017.4.03.6100, o juiz afirma que faltam também critérios objetivos que protejam o consumidor de eventuais abusos por parte das companhias aéreas a partir das novas regras. “Reconheço que sob o ponto de vista de uma teoria econômica, se poderia afirmar que as alterações em foco são justas na medida em que, em tese, permitem que o consumidor que não pretenda despachar sua bagagem, pague uma passagem menor. Porém, é atribuição do Poder Judiciário garantir a eficácia plena dos dispositivos constitucionais que consideram dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, dever este que, como dito, abrange também os Poderes Executivo e Legislativo”, escreveu o juiz Prescendo. 

O juiz afirma que a alteração na regra deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, Anac, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. “Vejo como questão passível de acordo, os limites atuais de franquia”, escreve o juiz. 



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