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CVM eleva rigor na fiscalização de auditores externos

Veículo: Valor Econômico
Seção: Empresas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está tomando iniciativas para aprimorar o processo de fiscalização dos profissionais de auditoria, a fim de melhorar os trabalhos realizados na checagem dos balanços das companhias abertas. O aviso consta de ofício­circular emitido na semana passada pela área técnica do órgão regulador destinada especificamente aos auditores. 

Uma das medidas é a exigência de que a comunicação sobre deficiências de controle de risco seja feita para todas as empresas clientes, e sempre por escrito, em até 60 dias após a emissão do parecer sobre o balanço. Atualmente, a norma profissional obriga a formalização de um relatório sobre controles internos apenas quando são identificadas deficiências relevantes ­ e chega a permitir comunicações verbais. Agora, a CVM quer que o documento sempre seja elaborado, com separação entre deficiências relevantes e não relevantes e também que o auditor faça um acompanhamento das providências que tenham sido ou não tomadas pelas empresas, a fim de sanar os problemas apontados no documento do ano anterior. Tudo isso deverá ser arquivado junto com os papéis de trabalho, ficando disponível ao regulador em caso de supervisão. 

A CVM deixa claro ainda que, nos raros casos em que nenhuma deficiência for identificada, que o auditor faça um documento atestando isso, para que ele possa ser checado no futuro. No mesmo ofício­circular, a CVM aproveitou para reforçar uma crítica que já havia sido feita no início do ano passado, e que se refere ao processo de revisão por pares do trabalho de auditoria. 

As normas da autarquia preveem que um auditor deve ter seu trabalho avaliado por outro auditor ou firma de auditoria, no mínimo a cada quatro anos. "Especificamente em relação à atuação do auditor­revisor, temos observado diversos problemas na execução dos trabalhos de revisão. Tais problemas são, em sua maioria, relacionados à profundidade dos exames efetuados, como também à obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente, de modo a embasar a opinião emitida ao final dos trabalhos." 

Quando fiscaliza a revisão por pares, a CVM refaz o trabalho que teria que ser feito pelo "auditor­revisor". Em tese, o regulador e o revisor deveriam chegar a conclusões semelhantes. Mas isso nem sempre, acontece, segundo explicouao Valor o superintendente te de normas contábeis e auditoria da CVM, José Carlos Bezerra. "Alguns desses processos de revisão externa de qualidade têm sido levados a julgamento ou se tornado objeto de termo de compromisso. Os participantes acabam vendo que há uma fiscalização sendo exercida e que o custo de não fazer é muito maior do que fazer de forma adequada", afirmou Bezerra.

Em entrevista ao Valor, o diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Garcia, afirmou que vai pedir à CVM um detalhamento maior sobre os problemas identificados na avaliação da revisão externa, e pretende envolver no processo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que também integra o comitê responsável por essa avaliação. "Nós precisamos entender como a CVM chegou a essa conclusão, no momento em que ela reexecutou algum procedimento feito pelo auditorrevisor e chegou a uma conclusão diferente. É isso que nós queremos entender, esse detalhamento desses casos, onde aconteceu, qual é a recorrência, em que situações isso aconteceu", afirmou Garcia.

Em relação ao relatório sobre controles internos, o representante dos auditores enfatizou que, no Brasil, não existe obrigação de se auditar esses controles. O que se faz é uma avaliação para determinar a extensão dos procedimentos de auditoria ­ e se serão necessários mais ou menos testes. "Se nesse meio tempo o auditor identificar algum controle que ele tenha considerado ineficiente, o que influencia a quantidade de teste que ele vai executar naquela entidade, o regulador requer que isso seja comunicado para a entidade auditada", explicou o diretor do Ibracon. Ainda no mesmo ofício, ao comentar sobre o novo relatório de auditoria, que além da opinião com ou sem ressalvas sobre o balanço passará a trazer também os principais assuntos de auditoria (PAAs) daquele ano ­ ou seja, os temas que mais exigiram atenção do auditor ­, a CVM afirmou que considera inapropriado que esses pontos constem da carta de contratação do auditor. A lógica do regulador é que a definição dos PAAs "somente ocorrerá, efetivamente, com o transcorrer dos trabalhos de auditoria", e não antes dele. 

Sobre esse ponto, o Ibracon concorda integralmente com a CVM e diz que chegou a emitir comunicado semelhante aos associados. "Esse é um tema que envolve um processo de julgamento, de avaliação de riscos e, para o auditor chegar e pelo menos ter uma ideia de quais seriam esses assuntos, ele precisa já estar contratado, já estar dentro da companhia", afirma Garcia. "Se uma entidade solicita que o auditor mencione isso numa proposta, isso seria inadequado." 



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