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Têxtil fecha Convenção Coletiva com 9,91% de aumento

Veículo: Jornal do Médio Vale

Seção: Notícias 

TIMBÓ – Após um longo período de impasse entre o Sindicato Patronal e os sindicatos representantes dos trabalhadores Têxteis e do Vestuário na segunda quinzena de novembro, foi fechado o acordo final da Convenção Coletiva de 2016/2017. De acordo com o presidente do sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem, Vestuário e Artefatos de Couro de Timbó, Norival Hercílio Bona, o Sindicato teve que aceitar a proposta do Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex) e fechar a Convenção Coletiva. “Não tinha mais discussão, o Ministério Público solicitou que as partes fechassem o acordo o mais breve possível. Conseguimos manter o percentual solicitado de 9,91% e também as cláusulas sociais, garantindo a manutenção do auxílio-creche e todos os benefícios conquistados ao longo dos anos, mas não concordamos com a forma como o aumento será dado, através de três parcelas que vão até abril de 2017”, ressalta o presidente ao afirmar que os trabalhadores estarão recebendo a última parcela da Convenção de 2016/2017 e já estará sendo discutida a Convenção Coletiva de 2018/2019. 
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que foi acordada entre o Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex) e os  sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem, Vestuário e Artefatos de Couro de Pomerode, de Jaraguá do Sul, de Timbó e de Indaial, tem as seguintes definições: na questão do Reajuste Salarial: os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados pelo percentual de 9,91%, a partir de abril de 2016. As diferenças salariais entre este percentual e as antecipações salariais praticadas pelas empresas em relação à data base até novembro, deverão ser pagas em três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril de 2017. Por exemplo: as empresas que praticaram as antecipações salariais sugeridas pelo Sintex (4% a partir de abril e 3,5% em agosto), teriam um débito de 30,87% que poderão ser quitadas em três parcelas de 10,29% a partir de fevereiro de 2017. Havendo outros percentuais de antecipação, deverão ser ajustados da mesma forma.
Na questão da Remuneração mínima: a partir de novembro de 2016: R$ 1.049,42 inicial; R$ 1.165,49 na efetivação, após 90 dias.
O Auxílio-Creche ficou assim acordado: R$ 160,00 com comprovação; R$ 125,00 sem comprovação. Os sindicatos envolvidos informam ainda que houve a renovação das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 com adaptação na sua redação.
Observa-se ainda que: estão excluídos os empregados admitidos a partir de 1º de abril de 2016 e os empregados com contratos por prazo determinado (experiência), firmados antes de 1º de abril de 2016, que não foram contratados quando do respectivo termo, respeitados os valores de remuneração mínima; poderão ser compensadas as antecipações salariais de caráter geral e espontâneas concedidas em relação à data base abril de 2016; eventuais diferenças salariais deverão ser pagas em até três parcelas a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2017; as diferenças salariais resultantes da aplicação deste reajuste, incidentes sobre os contratos rescindidos até 3 de novembro de 2016, inclusive, deverão ser pagas na respectiva empresa, a partir de dezembro de 2016, em até cinco dias úteis após a solicitação do ex–empregado ter sido protocolada no Departamento Pessoal da empresa, dispensada a homologação.



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