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Entenda como funciona a Previdência e o que pode mudar no sistema

Veículo: Folha de São Paulo

Seção: Mercado 

A equipe econômica do governo do presidente interino, Michel Temer, já sinalizou que haverámudanças na aposentadoria.

Confira abaixo como funciona a Previdência hoje e o que pode mudar.

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1) Como ficou a Previdência no governo Temer?

Pelo novo desenho da Esplanada dos Ministérios, a pasta da Previdência será parcialmente incorporada ao Ministério da Fazenda. O antigo ministério foi desmembrado por Temer.

O INSS foi transferido para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, comandado pelo peemedebista Osmar Terra.

Outros órgãos da Previdência, que teve a palavra "Social" retirada do seu nome oficial, vão ficar sob o comando de Meirelles.

Entre eles, a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência), o Conselho Nacional de Previdência e a Previc (superintendência de previdência complementar).

2) Qual o rombo na Previdência?

No INSS, o deficit deve chegar a R$ 125 bilhões neste ano. Entre servidores públicos civis e militares, o rombo é de R$ 70 bilhões. Estados e municípios com regime próprio de previdência têm deficit de R$ 48 bilhões (dados de 2013).

3) Quais as propostas em discussão?

Deve ser fixada uma idade mínima e uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho. Sindicalistas, porém, não abrem mão de que as mudanças aprovadas na previdência devem valer apenas para os novos trabalhadores.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que uma reforma que só afetasse novos trabalhadores seria uma "má solução".

4) O que são direitos adquiridos? A reforma vai mexer nesses direitos?

É aquele direito adquirido por uma pessoa não pode ser prejudicado por novas leis. No entanto, nenhuma norma pode ir contra a Constituição Federal.

O presidente interino, Michel Temer, afirmou que as reformas que ele vai propor não vão mexer em "direitos adquiridos", mas isso não significa que elas irão poupar todos que já estão no mercado de trabalho.

Ao julgar ações contra reformas feitas na Previdência nos últimos anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que só tinham "direitos adquiridos" os trabalhadores que tivessem alcançado antes da mudança as condições necessárias para se aposentar pelas regras antigas.

Conforme o entendimento dos ministros, os demais trabalhadores, que contribuíam com a Previdência há menos tempo e ainda não podiam se aposentar, tinham apenas uma "expectativa" de direito e eram obrigados a se adaptar ao novo regime.

Nas últimas vezes em que houve mudanças na Previdência, as regras de transição permitiram que trabalhadores mais próximos da hora da aposentadoria obtivessem benefícios um pouco melhores do que os assegurados aos demais pelas novas regras.

5) Quais os próximos passos?

Centrais sindicais e a cúpula do governo Temer se reuniram e decidiram criar um grupo de trabalho que vai apresentar no dia 30 de maio uma proposta de reforma da Previdência. A proposta será avaliada e, no dia 3 de junho, Planalto deve apresentar um projeto "de consenso" para a votação dos parlamentares e que "tudo está na mesa" para a discussão.

6) Quais os benefícios concedidos para trabalhadores?

A Previdência paga aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e invalidez. Há ainda benefícios como auxílio-doença e acidente, pensão por morte e salário-maternidade (para mulheres que tiveram ou adotaram um filho), entre outros. Em março, havia 33 milhões de beneficiários da Previdência Social.

7) Quais são os regimes em vigor no Brasil?

São dois. O RGPS (Regime Geral da Previdência Social) abrange todos os indivíduos que contribuem para o INSS: trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Já o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é organizado por Estados e municípios para servidores públicos ocupando cargos que exigem concurso público.

8) Quais as regras para se aposentar?

>>>Fator 85/95: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 85 para as mulheres e 95 para os homens. Ao atingir o fator, o beneficiário recebe a aposentadoria integral. Fator chegará a 90/100 em 31 de dezembro de 2026, para levar em conta o aumento da expectativa de sobrevida.

>>>Fator previdenciário: média dos 80% maiores salários, corrigidos pela inflação desde jul.94, limitada ao teto do INSS, de R$ 5.189,82. Leva em conta tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de sobrevida ao se aposentar. Só é vantajoso para o segurado se for igual a 1 ou maior.

>>>Aposentadoria por idade: tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Para mulheres, é preciso ter pelo menos 60 anos, enquanto homens devem ter 65 anos no mínimo.

9) Para trabalhadores domésticos, como funciona a aposentadoria?

O empregador recolhe mensalmente a contribuição (8% sobre o salário).

10) E para trabalhadores rurais?

O trabalhador rural não precisa recolher INSS, mas precisa comprovar que atuou na área rural. Além disso, pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Ele precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.

11) Como pedir a aposentadoria?

Para saber se já pode se aposentar ou até mesmo se o empregador está recolhendo corretamente para o INSS, o empregado deverá se dirigir a uma agência do INSS portando RG, CPF e o número do PIS e solicitar seu extrato.

É preciso agendar pela internet. Depois, será necessário ir a uma agência do INSS de posse dos documentos exigidos.



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