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TST condena Riachuelo a pagar pensão a costureira por carga exaustiva

Veículo: Valor

Seção: Economia

SÃO PAULO -­ A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guararapes (dona da Riachuelo) a pagar R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que desenvolveu problemas de saúde que a impediram de exercer sua atividade profissional em decorrência de uma carga de trabalho considerada exaustiva. De acordo com o processo, a costureira recebia um salário de R$ 550 para executar todas as operações de confecção da empresa.

A costureira relatou que era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora, tarefa que exigia a repetição contínua de movimentos e altos níveis de produção. Contou ainda que muitas vezes evitava beber água para diminuir as idas ao banheiro, que eram controladas pela encarregada do setor mediante fichas. Em decorrência da atividade extenuante, a empregada desenvolveu a Síndrome do Túnel do Carpo, que provoca dores e inchaços nos braços.

A Guararapes se defendeu informando que cumpre as normas de segurança e saúde do trabalho e sustentou a tese de que não existe um nexo causal entre a doença e a atividade da costureira. Na primeira instância de julgamento, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Guararapes e pagar R$ 10 mil por danos morais, mas negou o pedido de pagamento de indenização por danos materiais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Em recurso ao TST, a costureira insistiu no pedido de indenização por dano material.

O relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, considerou que é legítimo o pedido de pensão mensal no período em que a empregada sofre os efeitos do problema físico causado pela carga de trabalho. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a favor da costureira foi unânime. A Guararapes foi condenada a pagar pensão mensal no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a empregada complete 70 anos. Procurada, a Riachuelo voltou a afirmar que cumpriu a legislação trabalhista apontada pelo TST no processo em questão.



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