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Indústrias do setor têxtil podem reduzir custos com energia pela diminuição da carga tributária

Veículo: Maxpress

Seção: Notícias

Conforme a Associação Brasileira da Indústria Têxtil, o Brasil é o quinto maior produtor mundial de produtos têxteis, possuindo uma das últimas cadeias produtivas completas do ocidente. Apesar da potência do setor, que conta com mais de 32 mil empresas e emprega aproximadamente 1,7 milhão de brasileiros, são poucas as iniciativas voltadas à desoneração de sua produção, fato que se agravou a contar da década de 90, início do boom das importações de produtos chineses.


Dentre os principais custos administrados, estão os que se referem à energia, cujo consumo possui relevância na precificação do produto e, ocasionalmente, inviabiliza a competitividade com a mercadoria asiática. Segundo o Advogado da Área Tributária e Societária da Scalzilli.fmv Advogados, Felipe Cornely, do que a maioria dos industriários não têm conhecimento é da existência de oportunidades voltadas à redução dos custos com energia pela diminuição da carga tributária incidente sobre a fatura. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou pela não-incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, mas, apenas, sobre aquela efetivamente utilizada, matéria que ainda será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e de distribuição, cobrada dos grandes consumidores de eletricidade”, explica.


Ainda, o STF reconheceu a repercussão geral de discussão quanto à constitucionalidade, ou não, da fixação pelos Estados de alíquota de ICMS superior a 17%, matéria que já se encontra com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República.
Para Cornely, é recomendável aos industriários do segmento que examinem a conveniência da discussão judicial a respeito da tributação sobre o consumo de energia, clara a possibilidade de redução das despesas e restituição ou compensação das quantias indevidamente pagas nos últimos cinco anos.



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