Notícias

Novas regras para cumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 2 de outubro a Portaria nº 1.288, que estabelece novas orientações para a contratação de aprendizes. Segundo as novas regras, serão  considerados como  aprendizes  para os  efeitos de cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/2000:

- Empregados contratados com idade  entre 16 e 29 anos, e/ou;

- Aprendizes no desempenho da prática esportiva e cultural para exercerem as  funções em  entidades que fomentem  o esporte  e a cultura, e/ou;

-  Jovens após  o término  do contrato  de aprendizagem, sendo  cumprida a  cota  até os  29  anos de  idade  do menor  aprendiz admitido.

No entanto, as regras não se aplicam a funções do setor administrativo, cujas cotas de aprendiz deverão ser cumpridas de acordo com a Lei nº 10.097/2000.

Confira a íntegra da Portaria. 



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar