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Ministério simplifica procedimento de exportação

Veículo: Interface Engenharia Aduaneira

Seção: Notícias

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) anunciou nesta segunda, dia 6, uma alteração nos procedimentos para correção de dados dos Registros de Exportação (RE) de mercadorias já tenham embarcado para o exterior. A partir de agora, as empresas exportadoras não precisarão mais da anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), exigida nos casos de alterações de peso, preço e número do Ato Concessório de Drawback, regime aduaneiro especial que consiste na desoneração de tributos incidentes sobre insumos importados, ou adquiridos no mercado interno, para utilização em produto exportado.

Dos mais de 4,5 milhões de RE averbados em 2014, cerca de 28,9 mil precisaram de alteração após o embarque das mercadorias. Dessas operações, mais de 50%, aproximadamente 15 mil, tratavam de correção de peso, preço ou número do Ato Concessório.

Segundo o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, a simplificação adotada reduz o tempo gasto para ajustes e desonera os exportadores do pagamento de taxas que eram cobradas pela execução do serviço. “A partir de agora, as alterações serão finalizadas imediatamente após o comando realizado pelo exportador no sistema”, afirma.

Godinho acredita ainda que a mudança no procedimento possa gerar um impacto positivo no setor exportador. “A medida adotada faz parte do pilar de facilitação de comércio do Plano Nacional de Exportações. A conclusão de mais uma das ações previstas para o ano de 2015 reflete a disposição do governo para ampliar a desburocratização do comércio exterior e assim impulsionar as vendas externas brasileiras”, avalia. 

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MDIC.

 



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