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Classificar corretamente mercadorias na importação evita muitos problemas

Veículo: Interface Engenharia Aduaneira

Seção: Newsletter

Apesar da classificação fiscal de mercadorias sempre ter sido importante nos processos de importação, os importadores só começaram a se preocupar com isso a partir da publicação da Medida Provisória 2158-35 de 24/08/2010.

A MP citada  estabeleceu multa de 1% ou o valor mínimo de R$ 500,00 quando a aplicação do percentual resultar valor inferior, sobre o valor da mercadoria classificada incorretamente na NCM, nas nomenclaturas complementares ou nas mercadorias quantificadas incorretamente na medida estatística definida pelo governo para as mercadorias.

Posteriormente foi publicada a Lei 10.833/2003, a qual amplia ainda mais o rigor em relação as mercadorias, exigindo que se descrevesse corretamente as mercadorias, não aceitando mais descrições resumidas, como se via anteriormente, chegando a se descrever uma mercadoria em uma Declaração de Importação simplesmente com o número de referencia do fabricante.

Ouvi muitas queixas dos despachantes aduaneiros e dos empresários, alegando tratar-se de uma medida injusta, já que muitas vezes o erro ocasionava até o pagamento de valor maior dos impostos, o que não justificaria a aplicação de uma penalidade.

Muitos não percebem que o Governo Federal utiliza a NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) com objetivo de fazer um acompanhamento estatístico dos produtos importados, visando elaborar uma política mais justa e real para a pauta de produtos importados e ainda proteger a indústria nacional.

Tal controle e acompanhamento perdem totalmente a eficácia na hipótese de se informar classificação tarifária equivocada, propositalmente ou não. Por isso concluímos que a exigência de se indicar Classificação correta nas importações deriva dessa necessidade.

Outro controle que fica também comprometido na hipótese de erro na classificação fiscal, que é o controle do valor aduaneiro das mercadorias, base de cálculo para os impostos incidentes nas importações. Mercadoria com classificação errada engana o Siscomex, que não encaminha para Canal Cinza DI’s com mercadorias que deveriam se submeter a tal controle.

Muitos importadores insistem em fazer um pretenso planejamento tributário mudando seu produto da classificação correta para outra que apresenta percentuais menores nos seus impostos, principalmente no Imposto de Importação e no IPI, os quais são impostos seletivos e variam conforme o NCM.

Quando isso ocorre os tributos diminuem, o importador passa tal economia para sua planilha e vende seu produto mais barato, alcançando assim um volume de vendas maior em menor espaço de tempo. Entendo que essa não é uma estratégia válida, não só por se tratar de um crime fiscal com possibilidade de severa punição, mas porque o importador repassa todo benefício obtido ilicitamente com a manipulação da NCM ao seu cliente, ficando ele com o passivo tributário que poderá ser cobrado a qualquer momento enquanto o processo estiver no prazo legal da Revisão Aduaneira.

Caso a reclassificação aconteça, de onde poderá o importador obter o valor para pagar a diferença de imposto e as multas? Do seu cliente? Obviamente ele terá que arcar sozinho com as penalidades, retirando de seu lucro ou de receitas futuras tal valor.

Chegamos a conclusão que o melhor a fazer é classificar corretamente as mercadorias, conforme as Regras Gerais Interpretativas do Sistema Harmonizado, com conhecimento de causa, para na hipótese de ser contestado pela fiscalização, aduaneira poder contra-argumentar com propriedade.



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