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Decisões de Barbosa preocupam Estados

Veículo: Valor Econômico

Seção: Brasil 

Fonte: Ribamar Oliveira

Cidade: Brasília

 

Duas decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, colocam em polvorosa os governos estaduais. Barbosa indeferiu dois pedidos de suspensão de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que autorizou o repasse integral das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidas aos municípios goianos de Córrego do Ouro e Joviânia, sem as deduções originadas de benefícios fiscais concedidos pelo governo daquele Estado.

 
As decisões do presidente do STF foram tomadas em agosto e setembro passado, mas só agora estão repercutindo no Congresso e nas administrações estaduais. O risco que os governadores correm, a partir de agora, é que outros municípios consigam liminares semelhantes para que os repasses de suas cotas do ICMS sejam feitos sem as deduções dos benefícios fiscais. Da receita do ICMS, os Estados são obrigados a repassar 25% para os seus municípios.
 
Primeiro foi o município de Joviânia que conseguiu liminar do Tribunal de Justiça de Goiás para ter direito ao repasse do ICMS sem as deduções dos benefícios fiscais. O município não aceitou a exclusão de sua cota dos valores referentes aos incentivos concedidos pelo governo goiano em dois programas de atração de investimentos - o Produzir e o Fomentar.
 
O governo de Goiás entrou com ação no Supremo com pedido de suspensão da liminar, com o argumento de que os benefícios concedidos impedem a arrecadação dos créditos tributários e, portanto, os valores não ingressaram nos cofres públicos. Assim, eles não poderiam compor a base de cálculo da quantia devida aos municípios a título de participação na arrecadação do ICMS. Além disso, o governo alegou que a liminar causa risco de quebra da ordem social e de ruína institucional, na medida em que priva o Estado de recursos imprescindíveis ao custeio de atividades estatais de interesse público.
 
Em seu despacho, Barbosa argumentou que o governo de Goiás não comprovou que o repasse dos recursos do ICMS ao município de Joviânia colocaria em risco a prestação dos serviços públicos essenciais. Em seguida, o ministro observou que "não há notícia de que esses benefícios tenham sido autorizados no âmbito do Confaz".
 
A lei complementar 24, de 1975, determina que os benefícios fiscais concedidos pelos Estados com base no ICMS só terão validade se forem previamente aprovados por unanimidade no Confaz. Caso contrário, eles são considerados inconstitucionais. Por isso, Barbosa argumentou que "o eventual deferimento da suspensão de liminar poderia impedir que os municípios interessados obtivessem a satisfação de suas pretensões, ainda que hipoteticamente o Judiciário local e o próprio Supremo venham a reconhecer a obrigatoriedade da arrecadação, devido à suposta inconstitucionalidade do benefício".
 
O despacho dado por Barbosa ao pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás ao município de Córrego do Ouro foi semelhante. Há, portanto, um precedente que poderá ser utilizado por outros municípios O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de suspensão de liminar no caso do município Córrego Novo, em parecer elaborado pela subprocuradora-geral da República, Helenita Caiado de Acioli.
 
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT-RJ), usa as duas decisões de Barbosa como argumento para pressionar os secretários estaduais de Fazenda por um acordo sobre a convalidação dos benefícios fiscais concedidos até agora e sobre a reforma do ICMS.
 
Farias disse que além da insegurança jurídica que as empresas vivem atualmente, pois a qualquer momento os ministros do Supremo podem editar a súmula vinculante que derrubará todos os incentivos fiscais irregulares, agora também os governos estaduais estão diante da perspectiva de terem que repassar recursos para seus municípios que não ingressaram nos cofres estaduais. "A guerra fiscal é tão nociva que, além de promover a insegurança jurídica e colocar em risco os investimentos, aprofunda a crise fiscal", afirmou.


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