Notícias

Sintex critica decisão da presidente com relação à multa do FGTS

Dilma vetou PLP 200/2012, que propõe o fim da multa de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.


O presidente do Sintex, Ulrich Kuhn, criticou o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLP nº200/2012, que estabelecia prazo para a extinção da cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores em casos de demissões sem justa causa. “O atual governo está querendo transformar um adicional provisório em mais uma fonte de renda permanente”, reclama Kuhn. O executivo afirma que haverá uma movimentação forte das entidades empresariais para derrubar este veto e que o Sintex já está se posicionando perante a bancada catarinense no Congresso Nacional.


“Quando a multa foi criada em 2001 tinha o objetivo de cobrir o déficit do FGTS em função de correções inadequadas dos Planos Collor e Verão e estava estipulado que no momento em que a diferença  fosse coberta não teríamos mais este adicional”, completa o presidente do Sintex. De acordo com Kuhn, o déficit já foi coberto e é um absurdo manter esta cobrança adicional, que nada mais é que um aumento de carga tributária e receita adicional aos cofres do governo, sem mais nenhuma justificativa legal. É importante ressaltar que o fim dessa multa não traz prejuízos aos trabalhadores.


Em mensagem publicada no Diário Oficial da União de hoje (25), a presidente Dilma Rousseff afirma que a sanção do texto levaria à redução de investimentos em programas sociais e em ações de infraestrutura, realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo (FI-FGTS). Além disso, a medida impactaria o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, um dos principais programas sociais do governo Dilma. “Fica claro que ela está alterando os objetivos para os quais a multa foi criada e não vamos aceitar essa decisão sem nos posicionar”, ressalta Kuhn.


Próximos passos


- Os vetos presidenciais feitos a partir de 1º de julho de 2013 trancam a pauta de votações do Congresso Nacional 30 dias após protocolizados na Presidência do Senado Federal;
- Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este designará a Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecerá o calendário de sua tramitação no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
- Após o esgotamento do prazo, o veto será obrigatoriamente colocado na ordem do dia da sessão conjunta imediata, independente da apresentação de relatório pela Comissão Mista, sobrestada a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional para qualquer outra deliberação, até a votação final.



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar