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Câmara acaba com multa adicional do FGTS em demissão sem justa causa
O Plenário da Câmara dos Deputados Federais aprovou ontem (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.
O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.
Nas contas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição.
A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época, várias ações já tinham ganhado a causa na Justiça e, para evitar custos judiciais, o governo entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo.
Confira como foi a votação:
Deputados Federais Ausentes:
Décio Lima
Jorginho Melo
Luci Choinacki
Mauro Mariani
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