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Apólice de seguro

Veículo: Valor Econômico

Seção: Legislação

Uma fábrica de artigos para vestuário de Blumenau, atingida por fenômenos climáticos que assolaram o Estado de Santa Catarina em novembro de 2008, obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos. O estabelecimento foi invadido por grande quantidade de água, com destruição de matérias-primas, móveis, equipamentos e artigos de vestuário já confeccionados. Sua seguradora, contudo, negou a cobertura com o argumento de que a apólice contratada excluía danos causados por alagamento, tese que vingou na comarca de origem. Todavia, em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apesar de reconhecer o dispositivo no contrato que afasta a responsabilidade por alagamento, ressalvou outro ponto não abordado originalmente. "O evento devastador teve como causa precípua um anticiclone, ou seja, um ciclone que gira no sentido anti-horário no oceano, fenômeno este expressamente previsto no contrato de seguro, e que constituiu causa primária da tragédia", disse. Por esta razão, a câmara decidiu condenar a seguradora a indenizar a empresa pelos danos e prejuízos sofridos, nos limites da apólice, a serem apurados em liquidação de sentença.



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