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Alíquota de 4% para ICMS ainda não iguala disputa entre estados


Veículo: Newsletter Interface

 

escrito por Fábio Campos Fatalla, engenheiro e diretor da Interface Engenharia Aduaneira

A unificação da alíquota de 4%, em todo o Brasil, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, que terminou com a chamada Guerra dos Portos, não fará com que a competitividade em todos os estados seja similar. Pelo contrário, será preciso efetuar muitas pesquisas para descobrir em qual estado se instalar e por qual porto é mais vantajoso realizar as operações comerciais.

Isso porque quem importar por estados que mantiveram as alíquotas internas de importação, como São Paulo e Rio de Janeiro, continuará pagando na entrada de suas mercadorias no Brasil 18% de ICMS. Somente quando esse produto não for consumido internamente e acabar sendo levado a outro estado que alíquota interestadual de 4% será aplicada. Diante disso, o importador ficará com 14% de crédito não aproveitável de ICMS, cuja recuperação é muito difícil, exceto no caso de grandes indústrias ou de quem realiza muitas compras internas e utiliza a chamada “conta gráfica”.

São várias, portanto, as vantagens de realizar importações em estados que garantam subsídio na aquisição de produtos no exterior. De acordo com Jonathan Schimdt, diretor da Vila Porto, entre essas vantagens estão o diferimento no pagamento do ICMS para meados do mês seguinte ao da saída da importadora, com reflexo no fluxo de caixa; a redução tributária no ICMS Importação e a equalização da carga efetiva do ICMS nas operações de saída da importadora, não gerando acúmulo de crédito.

A alíquota unificada está em vigor desde o primeiro dia de janeiro de 2013, conforme exigido pela Resolução 13/2012 do Senado Federal. Muitas empresas estão tendo que realizar grandes esforços para se adaptar e grande parte delas sequer conseguiu avaliar quais as opções com menores custos.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) é crítica em relação à forma de cálculo estabelecida para esse imposto. De acordo com pesquisadores da entidade, ela permite que os produtos com alto grau de insumos importados fiquem foram da alíquota de 4% e paguem a alíquota das demais mercadorias, de 12% ou 7%, conforme o destino.



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