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Localfrio tem autorização cassada

Confira na íntegra ato publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24):

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo inciso II do §8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo nº 11128.003992/2009-53, declara:

1. A CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO/CREDENCIAMENTO PARA A MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS SOB CONTROLE ADUANEIRO da Instalação Portuária de Uso Público (Código nº 8.93.13.09-7) LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS - CNPJ 58.317.751/0002-05, em razão da aplicação do disposto nas alíneas "d" e "g" do inciso III do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

2. Que, com fundamento no art. 34 da Portaria RFB nº 3.518, de 30/09/11:

a) Fica o recinto em questão impedido de receber cargas contendo mercadorias importadas ou destinadas a exportação, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, nos termos do seu art. 31;

b) As mercadorias que já se encontrem armazenadas ficarão sob a custódia da respectiva empresa administradora do recinto, na condição de fiel depositária e a elas deverão ser aplicados os procedimentos previstos em seu art. 32; e,

c) Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 49, de 12 de julho de 2006, publicado no D.O.U. de 14 de julho de 2006.

3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS



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