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Secex conclui primeira investigação de origem do setor calçadista

Brasília – Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 30/12, que encerra a investigação de origem não preferencial para calçados importados da Malásia, feita pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A investigação concluiu que não foi possível comprovar a origem dos produtos que seriam exportados para o Brasil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 6402.91.90 e 6402.99.90, da empresa malaia Innovation Footwear Manufacturer, uma vez que o exportador e produtor não forneceram informações essenciais na fase de instrução do processo.

Com isso, foi indeferida a licença de importação da empresa malaia para a entrada no Brasil dos calçados, no valor de aproximadamente US$ 400 mil. Novas solicitações de licenças de importação sobre os mesmos produtos da empresa malaia investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira. “A conclusão deste processo demonstra o reforço do governo brasileiro nas ações em defesa da indústria nacional”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.

A secretária explicou ainda que o efeito da investigação vai além do indeferimento da licença de importação. “Observamos que, neste ano, houve queda expressiva das importações do produto da Malásia, que somaram US$ 9 milhões, no primeiro semestre de 2011, e que caíram para US$ 153 mil, no mesmo período de 2012, o que equivale a uma redução de quase 6.000%”, disse. Os calçados exportados pela Malásia, no ano de 2011, para o Brasil totalizaram US$ 14,426 milhões e o país foi a quarta maior origem das importações brasileiras do produto, atrás apenas de Vietnã, Indonésia e China.

Defesa comercial e calçados

A Secex está monitorando o comércio de outras origens e produtos no setor calçadista para evitar que empresas declarem terceiros países como originários ou utilizem outros códigos tarifários para tentar escapar das penalidades impostas. A Resolução Camex nº 14/10 aplicou direito antidumping aos calçados importados da China, com cobrança de US$ 13,85 por par. A Resolução Camex nº 42/12 encerrou um outro processo investigativo sobre circunvenção, com a extensão do direito antidumping às importações de cabedais e de solados de calçados da China e a aplicação de alíquota ad valorem de 182%. Essa mesma investigação também concluiu que não houve práticas elisivas nas exportações de calçados do Vietnã e da Indonésia.

Fonte: MDIC.



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