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Alíquota única neutraliza disputa, diz indústria

Veículo: Valor Econômico
Seção: Brasil
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As indústrias acreditam que a unificação de uma alíquota interestadual do ICMS em 4% para importados deve neutralizar a guerra fiscal dos portos.

José Ricardo Roriz Coelho, diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que os 4% se aproximam do que algumas Fazendas estaduais que incentivam importação cobram de ICMS. "A definição em 4% não prejudica tanto esses Estados e faz diferença grande para o produto nacional que compete com o importado."

Nas transferências de importados que têm como destino São Paulo, por exemplo, a alíquota aplicável atualmente é 12%. Com o incentivo que resulta em cobrança efetiva de ICMS de 3% a 4% no porto de alguns Estados, o importado fica com vantagem de 8% a 9% em relação ao imposto pago pelo produto nacional que também vem de outro Estado para São Paulo.

"A alteração no ICMS não resolve tudo, mas já ameniza a competição com o importado", diz Heitor Klein, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados). Marco Polo de Mello Lopes, que representa coalizão formada por vários segmentos industriais para acompanhar o assunto, diz que a unificação precisa ser votada rapidamente. Para ele, os incentivos de ICMS muitas vezes se contrapõem às medidas tributárias de defesa aplicadas pelo governo federal. A coalização, segundo Lopes, reúne os segmentos petroquímico, de aço, têxtil e de máquinas, entre outros.

Nem todos, porém, querem a mudança. Segundo Ivan Ramalho, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abece), as tradings estão acompanhando o assunto e tentam impedir a mudança. Para Ramalho, a medida deve acabar com incentivos fiscais que ajudaram a diversificar os pontos de desembarque de mercadorias, gerando empregos e maior dinâmica econômica em locais fora dos grandes mercados consumidores, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.

Ramalho diz que os grandes problemas de competitividade do produto brasileiro estão nos custos internos de produção e no câmbio. "O benefício fiscal não eleva as importações, apenas desloca o local de desembarque."

O tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que o Senado tem poderes para definir as alíquotas interestaduais do imposto e que a unificação a 4% pode neutralizar a maior parte dos incentivos. "Sem dúvida o quadro deve melhorar em relação ao que existe hoje", diz. Ele lembra, porém, que se a alíquota definida for efetivamente de 4%, ainda restará essa cobrança no Estado em que a mercadoria é importada, o que mantém a possibilidade de os Estados oferecerem novos incentivos para atrair desembarques. "Mesmo que o benefício seja menor, isso pode atrair importações, se for combinado com vantagens como boa infraestrutura portuária."



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