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Governo compensará imposto de derivativos pagos por exportador

Veículo: DCI
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A chefe da Divisão de Tributação sobre Instituições Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, afirmou que o Governo compensará o exportador que pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente em operações de hedge no mercado de derivativos. Segundo Silva, após a aprovação da Medida Provisória n. 539 pelo Congresso Nacional, a Receita regulamentará a forma de devolução. A tributarista antecipou que o exportador poderá compensar o IOF pago em operações de hedge ao pagar tributos devidos à Receita no mês subsequente ao recolhimento do imposto.

"Vamos definir o que é operação para hedge, que terá base zero de imposto", diz. A possibilidade de compensação do exportador foi incluída na MP durante votação na Câmara dos Deputados. A medida provisória precisa ser votada pelo Senado até o dia 26 de novembro, data de sua validade.

O coordenador geral de Tributação da RF, Fernando Mombelli, informa que o início da cobrança retroativa de IOF sobre operações de derivativos passará de 27 de julho para 16 de setembro de 2011. Segundo ele, a mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados na votação da MP 539 que instituiu a cobrança do tributo.

De acordo com Silva, a alteração na data de cobrança do IOF evita o uso de metodologias diferentes de cálculo. Isso porque, o Decreto n. 7.536, que vigorou de 27 de julho a 15 de setembro, previa que a responsabilidade sobre o cálculo e recolhimento do imposto seria de BM&FBovespa; e a Cetip. No entanto, o Decreto n. 7.563, de 16 de setembro, passou a responsabilidade do cálculo para o contribuinte. A Receita entende que as bolsas teriam custo muito elevado ao elaborar um sistema de cálculo do tributo para o período do primeiro decreto.

A BM&FBovespa; e a Cetip farão o cômputo da situação do investidor separadamente e enviarão os dados para o investidor. Este terá que somar as duas posições, calcular a posição líquida no dia e, então, o valor do IOF. O contribuinte terá de recolher até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.


Dumping

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) encerrou a investigação de dumping nas exportações ao Brasil de borracha nitrílica, provenientes da Índia e da Polônia. Segundo circular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as importações destes países foram consideradas insignificantes e, por isso, o encerramento da investigação antidumping. A Secex continua a investigação contra a importação do produto da Argentina, Coreia do Sul, dos Estados Unidos e da França. O processo foi aberto no dia 29 de setembro de 2010 a pedido da Nitriflex S.A.


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