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Portaria altera ato concessório de drawback

Veículo: DCI
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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) alterou a Portaria n. 23, de 14 de julho de 2011 por meio de outra portaria, a n. 32 de 21/9/2011, que trata do ato concessório de drawback. Agora, o pedido de ato concessório de drawback será analisado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do registro no Siscomex, se na modalidade suspensão, ou da apresentação de pedido no Banco do Brasil, na modalidade isenção.


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