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Abit diz que inspeção física na importação de roupas não fere normas

Veículo: Valor Econômico
Seção: Brasil
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SÃO PAULO – Representantes do setor de vestuário acreditam que a inspeção física de importações de roupas aplicada pela Receita Federal desde sexta-feira deve coibir a triangulação de mercadorias e o subfaturamento nos desembarques.

A inspeção física para verificar se os produtos importados são regulares e se correspondem ao que foi declarado é a medida principal da chamada Operação Panos Quentes 3 e pode retardar a liberação da mercadoria em até 180 dias.

Para Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), as importações regulares de vestuário não devem ser afetadas pela medida. Ele acredita que o prazo de 180 dias somente será aplicado para mercadorias com fortes indícios de irregularidades.

“É preciso lembrar que o governo lançou junto uma medida para acelerar as importações regulares”, diz Pimentel, referindo-se a outra norma também divulgada na semana passada e que acelera a importação para empresas que cumpram requisitos como a entrega de  informações sobre o produto, sua origem e seu fornecedor. “Isso favorece o bom exportador. A medida para o vestuário é  simplesmente de defesa e não fere as normas comerciais.”

Segundo Pimentel, as etapas anteriores da operação Panos Quentes permitiram a elevação de preços na importação de vestuário. Em 2005, os desembarques de roupas valiam, em média, US$ 6 a US$ 7 o quilo. Hoje o valor subiu para US$ 16 a US$ 17 o quilo.

Para o diretor da Abit, o valor médio de desembarque hoje é mais razoável em relação ao mercado internacional. “Essa, porém, é a média de picos e vales. A nova medida da Receita vai combater as irregularidades nos vales.”

No setor calçadista a expectativa é de que o governo adote medida semelhante ao aplicado desde sexta-feira no setor de vestuário. Heitor Klein, diretor da Abicalçados, diz que o setor pede a inclusão das importações de calçados e suas partes no chamado “canal cinza”. Para Klein, a inspeção física impediria principalmente a entrada de calçados que burlam a medida antidumping aplicada para calçados com origem na China.

Segundo Klein, calçados que deveriam pagar o direito antidumping têm entrado no país com classificação fiscal de mercadorias que não estão submetidas à sobretaxa. O antidumping para calçados chineses é cobrado de forma definitiva desde março do ano passado.

Outra prática que a inspeção física poderia coibir, diz Klein, é a importação de partes de calçados. Segundo ele, essa importação tem aumentado e, na prática, são calçados desmontados que passam no Brasil por uma simples colagem antes de serem comercializados. Isso acontece, diz ele, porque a tributação para importação de calçados acabados é de 35%, contra os 18% a 20% aplicados para partes de calçados.



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