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DECRETO APROVA ACORDO SOBRE INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA

Veículo: Aduaneiras
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O governo promulgou, por meio do Decreto nº 7.377, publicado no Diário Oficial da União de 02/12/10, o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e seus associados. Protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº 19), celebrado em Montevidéu, em dezembro de 2005, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Chile, Equador e Venezuela, o acordo objetiva contribuir para o avanço na integração energética regional em matéria de sistemas de produção, transporte, distribuição e comercialização de energéticos. Pretende, ainda, garantir insumos energéticos e gerar condições para minimizar os custos das operações comerciais de intercâmbio energético, com valorização justa e razoável de recursos, fortalecendo os processos de desenvolvimento de forma sustentável, respeitando os compromissos internacionais vigentes, assim como os marcos reguladores vigentes em cada país. Para aprofundar a integração entre as Partes, o acordo define que poderão ser celebrados acordos regionais, sub-regionais ou bilaterais envolvendo intercâmbio comercial de hidrocarbonetos, interconexão das redes de transmissão elétrica e de gasodutos e outros dutos de hidrocarbonetos, cooperação na prospecção, exploração, aproveitamento e industrialização dos hidrocarbonetos e, ainda, fontes de energia renováveis e energias alternativas. O acordo terá duração indefinida e entrará em vigor no prazo de 30 dias a partir da data em que a Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) comunicar às Partes o recebimento da quarta notificação relativa ao cumprimento das disposições internas para sua entrada em vigor. (Fonte: Aduaneiras)


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