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STF decide que governo pode cobrar CSLL e CPMF de exportadores
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12/08/10- 20:21
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não há imunidade da incidência de dois impostos sobre os lucros originários de exportações. A partir de agora, as empresas deverão deduzir a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a CPMF (Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira) do lucro obtido com a exportação de produtos.
No caso da CPMF, que foi extinta em 2008, a dedução será feita sobre o lucro obtido anterior à extinção da contribuição.
Três recursos diferentes --um tratando só sobre a CSLL e dois tratando sobre a CSLL e a CPMF-- foram julgados em sequência, e a votação, apertada, acabou em favor da União. O ministro Joaquim Barbosa precisou dar uma pausa na licença médica de 60 dias que tirou no início do semestre para desempatar a votação dos recursos.
O julgamento deu fim à uma dúvida que poderia gerar a devolução de R$ 36 bilhões pela Receita Federal aos contribuintes, além da perda de R$ 3 bilhões na arrecadação anual destinada aos cofres públicos.
Em questão, estava uma emenda constitucional, aprovada em 2001, que estabeleceu que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. "Os ministros entenderam que lucro não é receita, logo, cabe a cobrança dos impostos", sintetiza Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional.
Segundo o fisco, a exclusão de cobrança determinada pela emenda é relativa a tributos como o PIS e a Cofins, que incidem sobre o faturamento, mas não sobre a CSLL.
Por outro lado, os exportadores argumentavam que tributar o lucro seria uma forma indireta de o fisco abocanhar as receitas, impedindo que o produto nacional se mantivesse competitivo em escala global.
Fonte: Agência Brasil
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