10/08/10- 19:42
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7181/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a atividade das empresas de gerenciamento de riscos em operações logísticas - relacionadas principalmente ao transporte e ao armazenamento de cargas. O texto define o que são essas empresas e quais atividades desempenham, estabelece requisitos para obtenção de um certificado de regularidade e cria um conselho de autorregulação, cujos funcionamento e composição serão definidos pelo Executivo. Conforme o projeto, consideram-se empresas de gerenciamento de riscos em operações logísticas as que atuam na prestação de serviços de monitoramento patrimonial e assessoria técnica, gerencial e em planejamento ao segmento de transportes e de armazenamento de cargas, especialmente na elaboração, implantação, acompanhamento e controle da execução de planos de gerenciamento de riscos. São consideradas atividades das empresas de Gerenciamento de Riscos, entre outras, a identificação e análise dos riscos, que consiste no levantamento e mapeamento dos dados que compõem uma operação logística, notadamente o armazenamento e o transporte, reconhecendo-se as variáveis que possam suscitar perdas e danos, mensurando-as e avaliando os processos de prevenção e gestão por meio de metodologias adequadas. A proposta prevê sanções em caso de descumprimento da lei (advertência, multa ou cancelamento do certificado de regularidade) e dá prazo de 24 meses para adequação à norma. Liberdade "Nossa proposta de lei tem como base o princípio de que, para o bem da sociedade, o exercício da profissão na área de gerenciamento de riscos deve continuar sendo livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal e que nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição a esse princípio", diz o autor. "Por outro lado, reconhecemos que a tradição brasileira privilegia a existência de algum órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do exercício profissional. Para atender este requisito, sem ferir o princípio da liberdade do trabalho, propomos um conselho de autorregulação", acrescenta. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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