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Receita libera importação de novos itens em outubro
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Celular, máquina fotográfica e relógio de pulso podem ser declarados como objetos de uso pessoal e liberam espaço na cota dos viajantes
Publicado em 04/08/2010 | Da Redação, com agênciasA partir do dia 1.º de outubro, o viajante que retorna ao Brasil poderá trazer na bagagem um telefone celular, uma câmera fotográfica e um relógio de pulso e declará-los como objeto de uso pessoal, abrindo espaço para outras compras dentro das cotas de isenção tributária (US$ 500 para via aérea e US$ 300 para via terrestre). Na aduana, objetos portáteis de uso profissional também serão considerados de uso pessoal. Câmeras de vídeo e notebooks, porém, seguem tributados em 50% do valor do produto.
A lista de bens que deixam de ser adicionados às cotas foi divulgada ontem em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União. Além de facilitar a entrada destes objetos pelas alfândegas, a Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados. Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto.
“A última norma era de 1998. A atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais”, afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho. As medidas foram tomadas para tentar eliminar o excesso de burocracia e para diminuir as filas em aeroportos e fronteiras.
Liberado
A lista de produtos considerados de uso pessoal pelas aduanas aumentou.
Deixam de entrar na cota:
- Roupas e calçados
- Produtos de beleza e higiene
- Uma máquina fotográfica
- Um relógio de pulso
- Um telefone celular
- Medicamentos de uso pessoal
- Bens portáteis destinados a atividades profissionais ou artísticas
Continuam na cota:
- Bebidas alcoólicas
- Cigarros e fumo
- Produtos com valor unitário de até US$ 10
Seguem sendo taxados:
- Filmadoras
- Notebooks e computadores
- Máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram instalação
Fonte: Receita Federal
Limites de unidades
O consumidor ainda poderá trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas e dez caixas de cigarro por pessoa. Outros bens terão uma regra geral de três unidades idênticas por cada viajante, como relógios. Segundo Coutinho, cada mercadoria terá sua regra. “Cada bem tem o seu limite”, disse.
Para Coutinho, as alterações não estimularão um aumento dos gastos de turistas brasileiros no exterior. A instrução também regulamenta a proibição de importação, como bagagem, de partes e peças de veículos, válida desde o ano passado dentro do âmbito do Mercosul. As aduanas terão os próximos dois meses para se adaptar às novas regras. “Se fossem aplicadas agora, seria um caos nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. Nós precisamos treinar os servidores da Receita que trabalham nessas áreas”, disse Coutinho.
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