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Receita libera importação de novos itens em outubro

Veículo: Gazeta do Povo
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Celular, máquina fotográfica e relógio de pulso podem ser declarados como objetos de uso pessoal e liberam espaço na cota dos viajantes

Publicado em 04/08/2010 | Da Redação, com agências

A partir do dia 1.º de outubro, o viajante que retorna ao Brasil poderá trazer na bagagem um telefone celular, uma câmera fotográfica e um relógio de pulso e declará-los como objeto de uso pessoal, abrindo espaço para outras compras dentro das cotas de isenção tributária (US$ 500 para via aérea e US$ 300 para via terrestre). Na aduana, objetos portáteis de uso profissional também serão considerados de uso pessoal. Câmeras de vídeo e notebooks, porém, seguem tributados em 50% do valor do produto.

A lista de bens que deixam de ser adicionados às cotas foi divulgada ontem em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União. Além de facilitar a entrada destes objetos pelas alfândegas, a Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados. Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto.

“A última norma era de 1998. A atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais”, afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho. As medidas foram tomadas para tentar eliminar o excesso de burocracia e para diminuir as filas em aeroportos e fronteiras.

Liberado

A lista de produtos considerados de uso pessoal pelas aduanas aumentou.

Deixam de entrar na cota:

- Roupas e calçados

- Produtos de beleza e higiene

- Uma máquina fotográfica

- Um relógio de pulso

- Um telefone celular

- Medicamentos de uso pessoal

- Bens portáteis destinados a atividades profissionais ou artísticas

Continuam na cota:

- Bebidas alcoólicas

- Cigarros e fumo

- Produtos com valor unitário de até US$ 10

Seguem sendo taxados:

- Filmadoras

- Notebooks e computadores

- Máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram instalação

Fonte: Receita Federal

Limites de unidades

O consumidor ainda poderá trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas e dez caixas de cigarro por pessoa. Outros bens terão uma regra geral de três unidades idênticas por cada viajante, como relógios. Segundo Cou­tinho, cada mercadoria terá sua regra. “Cada bem tem o seu li­mite”, disse.

Para Coutinho, as alterações não estimularão um aumento dos gastos de turistas brasileiros no exterior. A instrução também regulamenta a proibição de importação, como bagagem, de partes e peças de veículos, válida desde o ano passado dentro do âmbito do Mercosul. As aduanas terão os próximos dois meses para se adaptar às novas regras. “Se fossem aplicadas agora, seria um caos nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. Nós precisamos treinar os servidores da Receita que trabalham nessas áreas”, disse Coutinho.

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