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Veículo: Valor Econômico
Seção: Opinião
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    Por Lytha Battiston Spindola da Silva
    01/03/2010
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Harmonização de procedimentos facilita a solução de conflitos

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em dezembro passado, proposta de adesão pelo Brasil à Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. A proposta deve agora ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Firmada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1980, a Convenção de Viena tem por objetivo promover a segurança jurídica e a previsibilidade das relações comerciais entre as empresas estabelecidas em diferentes países. Trata-se de harmonização de procedimentos que auxilia a remover obstáculos jurídicos, facilita a solução de conflitos na área dos contratos e reduz os custos de transação no comércio internacional, principalmente, para as pequenas e médias empresas.

A padronização dos procedimentos aplicáveis é uma forma de estimular o intercâmbio comercial entre os países e tem despertado grande interesse por parte dos envolvidos na atividade negocial. Para alguns estudiosos do assunto, a existência de diferentes sistemas jurídicos nacionais potencialmente aplicáveis a um determinado contrato internacional pode ser considerada barreira não tarifária e deveria ser eliminada no bojo de um mercado global.

Atualmente, a Convenção conta com a participação de 74 Estados-partes que, além de responderem por mais de 90% do comércio mundial, incluem alguns dos principais parceiros comerciais do Brasil. Em termos de fluxo comercial, segundo os dados estatísticos de 2009, 75% do comércio exterior brasileiro foi realizado com países signatários da Convenção.

No ano passado, cerca de 40% das exportações brasileiras foram direcionadas à China, EUA, Argentina, Países Baixos, Alemanha - todos Estados-partes da Convenção. Quase metade das importações brasileiras (49,1%) foram provenientes dos EUA, China, Argentina e Japão, sendo esse último país também signatário da Convenção. Os demais países do Mercosul, inclusive a Venezuela, já são signatários, o que reforça a importância que a Convenção tem para o Brasil.

As normas da Convenção de Viena são aplicadas aos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, entendidos como aqueles em que as partes contratantes estejam estabelecidas em países diferentes, ou cuja obrigação deva ser cumprida em jurisdição diversa daquela na qual o contrato foi firmado. Para os contratos nacionais, não há alteração, o que significa dizer que o direito aplicável continua sendo, no caso brasileiro, a legislação civil interna.

Um dos grandes méritos desse Tratado é a consolidação de todas as regras relativas ao contrato internacional. Disciplina desde a formação contratual entre presentes ou à distância, a exemplo da utilização dos meios de comunicação por via eletrônica, até a definição das obrigações às partes.

O princípio que rege a Convenção é o da preservação dos contratos. Por isso, a sua anulação somente deve ocorrer em situações extremas. A Convenção garante ainda, à parte lesada, e sem prejuízo do que prevê o direito interno de cada um dos Estados signatários, remédios contra o descumprimento do contrato, como a indenização por perdas e danos e a execução específica das prestações ajustadas.

Assim, após a adesão brasileira, a empresa nacional que exportar seus produtos, por exemplo, para a China, não precisará conhecer as obrigações contratuais previstas no sistema jurídico chinês para ter segurança na realização de seus negócios. Bastará conhecer as regras da Convenção, na versão oficial em português.

Para avaliar a conveniência da adesão brasileira, a Camex reuniu especialistas na matéria e organizou palestras visando identificar potenciais riscos e benefícios decorrentes da participação brasileira nesse Tratado. A partir de tais debates e análises, verificou-se que, na doutrina jurídica especializada em contratos internacionais, a opinião corrente é favorável à participação brasileira. Diversas entidades do setor privado também se manifestaram positivamente em relação à proposta de adesão.

O mesmo ocorre nos órgãos do governo que têm trabalhado para a adoção de melhores práticas de gestão no comércio internacional, como a simplificação, modernização e desburocratização de procedimentos. O entendimento geral é de que a aplicação da Convenção possibilita a redução dos custos jurídicos, pela certeza da regra aplicável aos contratos e pela maior facilidade na solução de eventuais conflitos decorrentes das transações comerciais. O aumento da segurança jurídica, por sua vez, conduz a uma maior diversificação de mercados de destino, ao aumento do volume de exportações e ao incremento da pauta brasileira com produtos de maior valor agregado.

A participação do Brasil nas exportações globais ainda está aquém do potencial de nossa economia. Aumentar a fatia de produtos brasileiros no mercado internacional é prioridade de governo e importante meta da Política de Desenvolvimento Produtivo. Por isso, medidas que tenham como objetivo ampliar o leque de mercados importadores, diversificar a pauta de exportações e incrementar a oferta de produtos de maior valor agregado, também serão estimuladas com a adesão do Brasil à referida Convenção.

A decisão do Conselho de Ministros da Camex abre a oportunidade para que a Convenção de Viena venha a ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Os próximos passos dependerão do Poder Legislativo, a quem cabe a aprovação do texto legal da Convenção, permitindo assim a adesão brasileira a esse importante tratado internacional.

Lytha Battiston Spindola da Silva é secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)



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