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Auxílio-acidente

Veículo: Valor Econômico
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que pessoa com lesão reversível também pode receber auxílio-acidente. O recurso especial foi apresentado por uma pessoa que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito - bursite subacromial/subdelatóidea. O problema reduziu sua capacidade trabalho "de forma parcial e permanente" e, por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente. O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a "incapacidade parcial e permanente do segurado", conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991, referente à concessão de auxílio-doença acidentário. A razão seria o fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento - fisioterapia e cirurgia. Para o STJ, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada "irrelevante". "Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico", disse o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.


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