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Lula veta benefício sobre crédito-prêmio

Veículo: O Globo
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Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem artigo da medida provisória (MP) 462 que facilitava as condições de ressarcimento dos valores pagos pela União às empresas, desde 2002, a título de crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento não era devido e, agora, os empresários terão que ressarcir esses valores. Uma nova MP, com critérios fixados pelo Ministério da Fazenda, será editada pelo Palácio do Planalto.

O líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), disse que prevalecerá no novo texto um artigo aprovado no Senado, com desconto considerável para quem antecipar o pagamento: — Será bom para o governo, que recebe logo o que tem direito, e também para o empresário, que se livra o quanto antes desse passivo.

A mudança que levou Lula a vetar o texto foi feita pelos deputados depois de a medida ser aprovada no Senado. O presidente vetou dez artigos da MP, transformada ontem em lei.

A decisão do STF encerrara uma disputa de mais de 20 anos entre exportadores e governo.

Estima-se que a dívida dos empresários ultrapasse R$ 200 bilhões. O incentivo fiscal foi criado em 1969. Mas em 1979 o país foi obrigado a extinguir a medida. Seguiu-se então uma batalha judicial.

Segundo Mercadante, na nova MP sobre o parcelamento da dívida do IPI, o governo incluirá um crédito de R$ 6 bilhões, que será utilizado pela Caixa Econômica Federal no setor de construção civil e no programa Minha Casa, Minha Vida


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