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Ameaça aos exportadores

Veículo: Folha de S. Paulo
Seção: Opinião
Página:

Editorial

UMA antiga e modorrenta pendência entre a União e os Estados ameaça agora produzir consequências negativas para a economia do país. Sem acordo em torno dos repasses federais para ressarcir alegadas perdas com a queda da tributação das vendas ao exterior, São Paulo anunciou a intenção de suspender a concessão de créditos fiscais aos exportadores a partir de 2010. Outros governos estaduais podem fazer o mesmo.


As empresas têm direito aos créditos para compensar o ICMS relativo aos bens embarcados para fora. Podem usá-los, por exemplo, para pagar fornecedores. Sem o benefício, na prática, a exportação volta a ser tributada, com prejuízo para a competitividade do produto nacional.


O impasse resulta de um acúmulo de casuísmos desde a aprovação da Lei Kandir, de 1996, que desonerou as exportações. Na época, foi concebido um sistema de ressarcimento de perdas de receitas a vigorar até 2002 -e depois renovado, sem regras claras, até 2006. Nos últimos anos, a transferência do dinheiro se mantém à base de pressões políticas e barganhas congressuais.


De 1996 até o ano passado, a arrecadação do ICMS subiu de 7,2% para 7,6% da renda nacional, o que derruba temores de abalo nas finanças estaduais. Resta, porém, um dispositivo constitucional, introduzido em 2003, que prevê uma nova lei para regulamentar a entrega de recursos aos Estados. Pelo texto, os repasses durarão até que a receita do imposto, hoje concentrada nos locais de origem dos produtos, passe aos locais de consumo.


Já tarda em excesso, portanto, a solução definitiva: uma lei que fixe valores e, de preferência, data final para os pagamentos -ou a supressão do dispositivo constitucional. Inadmissível é submeter um setor tão importante da economia a essa desnecessária instabilidade normativa.



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