Notícias

Câmara mantém benefício a exportadoras

Veículo: Valor Econômico
Seção:
Página:

Cristiane Agostine


A Câmara aprovou ontem as últimas emendas contrabando permitidas em medidas provisórias. Ao concluir a votação da MP 462, os deputados mantiveram as alterações feitas pelos senadores e acolheram a emenda que prevê desconto às empresas para o pagamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio e à alíquota zero do Imposto de Produtos Industrializados (IPI).

Com a aprovação da medida, o governo dará fim à novela do crédito-prêmio do IPI beneficiará as empresas exportadoras que, desde 1990, fizeram compensações de tributos consideradas indevidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida anistia do pagamento de multa as exportadoras que utilizaram o crédito-prêmio para pagar menos imposto nos últimos 19 anos. Segundo o texto aprovado, as empresas que pagarem a dívida em até 12 meses poderão liquidar o débito, inclusive as multas e os juros, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurado até a publicação da lei.

A emenda foi incorporada ao texto da MP no Senado, em relatório do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, deputados reclamaram da quantidade de emendas agregadas ao texto, com temas diversos ao da MP. Segundo determinação do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), foi a última oportunidade de os parlamentares colocarem as chamadas emendas contrabandos. O Senado deu uma caprichada, ironizou o relator do texto na Câmara, Sandro Mabel (PR-GO).

A MP 462 trata do repasse de R$ 1 bilhão para o Fundo de Participação dos Municípios.

Apesar da ironia, Mabel manteve a maioria das emendas dos senadores: das 23, vetou duas. Uma delas, que trata de depósitos judiciais feitos na Caixa Econômica Federal, retornou ao texto da MP e foi aprovado. Essa emenda tem teor semelhante ao da MP 468, em tramitação no Congresso, e poderá ser vetada pelo presidente da República. O único veto foi em relação à importação do lixo. A emenda aprovada no Senado obrigava o importador de lixo, transportador portuário ou depositário a devolver a mercadoria ou destrui-la. Mabel justificou o veto para impedir o importador de destruir o lixo no Brasil. Até o fechamento desta edição, os deputados não haviam acabado de votar os destaques à MP.

A maioria das emendas feitas pelos senadores apresentava pontos polêmicos, mas foram aprovadas em poucas horas pelos deputados ontem. A redução significativa da floresta Nacional de Roraima é um exemplo: a floresta será reduzida dos atuais 2,674 milhões de hectares para 167,268 mil hectares. Outro ponto que gerou divergência é altera a competência da estatal Valec - Engenharia e Construções Ferroviárias para participar minoritariamente do capital de empresas que estão implementando a ferrovia Transnordestina. O governo deveria descontingenciar recursos do PAC para investir na Transnordestina, não alocar recursos para a Valec, reclamou o deputado Raimundo Matos (PSDB-CE).

A MP 462, aprovada ontem, ajudará ruralistas endividados, dará isenção de impostos e convalidará repasses do Bolsa Família. Entre as 22 emendas aprovadas apresentadas pelos senadores e aprovadas ontem pelos deputados está a que dá fim à cobrança de PIS e de Cofins na comercialização, para o mercado interno, de carne, gordura, peles, couros e outros derivados, quando se tratar de venda para os frigoríficos e dos frigoríficos para empresas comerciais ou industriais. Os ruralistas serão beneficiados com mais prazo para renegociação de dívidas e para pagamentos. As mudanças estenderam o prazo para enquadramento de dívidas passíveis de renegociação, suspenderam as execuções fiscais até 31 de março de 2010 e ainda reduziram de 7,5% ao ano para 6,75% ao ano a taxa de juros nas operações de crédito do Funcafé.



Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar