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Tributação sobre insumo é suspensa pelo Supremo

Veículo: Valor Econômico
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Luiza de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a liminar que suspendeu a cobrança do ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresa situada na Amazônia Ocidental. A liminar foi concedida em maio deste ano pelo ministro Marco Aurélio em favor da Johnson & Johnson Industrial. A decisão será mantida até que os ministros analisem o mérito da ação, que discute a possibilidade de extensão à região dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus.

No caso levado ao plenário, a Johnson & Johnson questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o creditamento, na origem, do ICMS decorrente da aquisição de insumos para produtos destinados à exportação. No Supremo, a empresa pediu a concessão de liminar para afastar a exigibilidade do tributo até o julgamento de mérito, visando a obtenção de certidão negativa do débito.

Na ação, a multinacional alega que o Decreto-lei nº 356, de 1968, que prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos para a Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia Ocidental, teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com a natureza de lei complementar. A Fazenda paulista, no entanto, entende que isso não ocorreu.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, lembrou a relevância da discussão, que exige uma definição por parte do Supremo sobre a recepção ou não da norma pela Constituição Federal.



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