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Senado aprova desconto maior para dívida do IPI

Veículo: Folha de S. Paulo
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Juliana Rocha


O governo conseguiu aprovar ontem, no Senado, uma medida provisória que oferece descontos maiores para exportadores que quitarem as dívidas do crédito-prêmio do IPI.
As melhores condições de parcelamento foram incluídas pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), na votação da medida provisória 462, a última que permitirá a apresentação de emendas sem relação direta com o assunto da MP. O projeto trata originalmente do repasse de recursos para municípios.
Como os senadores alteraram o projeto, o texto terá que voltar à Câmara para que os deputados confirmem as modificações. No Senado, foram incluídas outras 22 emendas, que tratam desde demarcação de terras e incentivo fiscal para artigos ortopédicos até benefícios para produtores agrícolas.
Após negociação com o Ministério da Fazenda, a emenda do líder do governo permitirá que os exportadores parcelem a dívida em até 12 meses. Se aderirem, não pagarão multas e encargos legais, e o desconto para os juros será de 90%.
Mesmo sem a emenda, o exportador já pode parcelar a dívida pelo Refis da Crise, programa de parcelamento do governo ao qual os devedores podem aderir até 30 de novembro. Pelo Refis, o pagamento pode ser feito em até 30 meses com desconto de 90% em multas e encargos legais. Mas o desconto de juros de mora é de 40%.
Como as dívidas dos exportadores vêm desde 1990, o maior desconto oferecido pelo governo com a MP 462 está nos juros, que incluem também toda a inflação do período. Fizemos isso porque, se não, os exportadoras quebram. Essa emenda dá condições para a empresa se organizar, afirmou Jucá.
Representante dos exportadores durante o embate do crédito-prêmio do IPI no STF (Supremo Tribunal Federal), o economista Roberto Giannetti da Fonseca, diretor da Fiesp, classificou a emenda como inócua. Ele afirmou que, por causa da crise, as empresas estão sem dinheiro em caixa para quitar dívidas.
O governo pode ter oferecido um desconto mais forte, mas os exportadores não têm dinheiro para pagar, disse.
Outra diferença em relação ao Refis é que, no caso do programa de parcelamento, a parcela mínima é de R$ 2.000. A emenda retira a obrigatoriedade de parcela mínima.
Pelas regras do Refis, o exportador pode parcelar a dívida em até 180 meses, mas, quanto maior for o prazo de pagamento, menor é o desconto de juros e multa. Estará isento de juros e multas o contribuinte que pagar a dívida à vista. A MP 462 que foi aprovada na Câmara incluía mudança do cálculo de correção de parcelamento para a taxa aritmética da TJLP e da Selic, além de outros temas.


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