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A boa missão dos fundos garantidores de crédito

Veículo: Valor Econômico
Seção: Opinião
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    24/08/2009
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O governo instituiu, por meio de medida provisória enviada ao Congresso em junho, os fundos garantidores de crédito com o objetivo de viabilizar o acesso de micro, pequenas e médias empresas a financiamentos bancários. Na semana passada, o Tesouro Nacional colocou R$ 4 bilhões à disposição de cinco bancos federais para essas instituições colocarem de pé esse novo instrumento. Alguns bancos privados, porém, resistem à criação desses fundos.

A iniciativa foi uma das respostas de Brasília à crise econômica global e está no rol daquelas medidas que, uma vez adotadas, ensejam a indagação: "Por que não se pensou nisso antes?". Hoje, quando um pequeno empreendedor precisa de recursos para abrir um negócio ou fazer um novo investimento, esbarra numa dificuldade que, na prática, inviabiliza a obtenção do crédito: a falta de garantias.

Sem garantias reais, só resta ao empresário recorrer a formas dispendiosas de crédito. Uma delas é o seu próprio cheque especial, pelo qual paga juros de 167% ao ano (taxa média de junho). Outra possibilidade é, dispondo de boas garantias, caso raro, o pequeno empreendedor tomar empréstimo, também como pessoa física, pagando juros de 45,6% ao ano, o custo médio desse tipo de crédito neste momento. Uma terceira hipótese é, novamente, dispor de boas garantias e, com muita sorte, conseguir um financiamento para pessoa jurídica, pagando juros em torno de 27,5% ao ano.

O fundo garantidor de crédito pretende solucionar o problema das garantias e, assim, baratear o custo dos empréstimos. A MP que o instituiu estabelece que o fundo cobrirá até 80% do risco das operações de crédito, deixando aos bancos a cobertura do risco restante.

Para assegurar a saúde financeira dos fundos, o governo previu, na MP, um mecanismo de "stop loss" (interrupção de perda). Por ele, toda vez que o nível de inadimplência de uma carteira de empréstimos atingir 7%, o fundo interromperá a cobertura de novas operações. Esse percentual é razoável, na medida em que a inadimplência média do crédito bancário no Brasil está em torno de 5,7%.

Os fundos garantidores são juridicamente institutos privados. Cada banco pode criar o seu, de acordo com suas condições. A MP dá apenas a moldura legal para que os contratos assinados com base nesse instrumento tenham segurança jurídica. A capitalização dos fundos deve ser feita pelas instituições interessadas.

Da sua parte, o governo decidiu desembolsar R$ 4 bilhões para viabilizar a criação dos fundos no âmbito dos cinco bancos federais. O BNDES e o Banco do Brasil já anunciaram a criação dos seus fundos e, corretamente, convidaram bancos privados a participar deles. No caso do instrumento do BNDES, oito instituições, dentre elas três de capital privado (Bradesco, Itaú e Santander), manifestaram interesse em participar. Para tanto, terão que aportar 0,5% do volume de crédito que pretendem emprestar a pequenas empresas.

Alguns bancos privados, porém, estão insatisfeitos, por exemplo, com o limite de 7% de inadimplência estabelecido para o "stop loss". Gostariam que o percentual fosse maior. Desejariam também que os fundos cobrissem não 80% do risco das operações, mas, sim, sua integralidade. Ora, foi estabelecido um limite justamente para incentivar os bancos a cuidar bem do seu crédito e também para evitar a seleção adversa, manobra em que a instituição aloca ao fundo garantidor os créditos de pior qualidade de sua carteira. Os fundos garantidores estão sendo criados para destravar o crédito das pequenas empresas e não para eliminar o risco bancário de um segmento do mercado. Não são nem devem ser garantidos pelo Tesouro.

Há críticas que são procedentes. O economista-chefe da Federação Brasileira dos Bancos, Rubens Sardenberg, apontou um problema no formato dos novos fundos que merece ser considerado. A preocupação dele é com o fato de um banco administrar um fundo que tenha a participação de outros bancos e, dessa forma, ter acesso a dados estratégicos do concorrente. Trata-se de uma questão a ser solucionada para evitar conflitos. O fato de ter um problema aqui ou acolá, porém, não pode inviabilizar o funcionamento de um mecanismo importante para destravar o crédito no país.



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