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STF decide que fim do crédito-prêmio do IPI foi em 1990
Veículo: Blog do Noblat
Seção:
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De Eliane Oliveira, de O Globo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco, por unanimidade, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou, como fim do prazo de vigência do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 5 de outubro de 1990.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Com isso, o governo saiu vitorioso de uma longa batalha com os exportadores.
A decisão do STF vai de encontro ao que foi aprovado no último dia 5 pelo Congresso Nacional, que fixou o ano de 2002 como fim da vigência do incentivo fiscal.
Embora, na avaliação da área econômica, o benefício tenha sido extinto em 1983, atendendo a pressões internacionais, na avaliação de fontes envolvidas no tema grande parte dos créditos tributários já foi compensada até 1990.
Com a decisão, exportadores de todos os setores não poderão mais recorrer à Justiça para reaver os recursos recolhidos.
Outra consequência é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se sentirá à vontade para vetar a emenda à Medida Provisória 460, estabelecendo 2002 como a data-limite de vigência do incentivo, incluída no Senado e aprovada na Câmara.
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De Eliane Oliveira, de O Globo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco, por unanimidade, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou, como fim do prazo de vigência do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 5 de outubro de 1990.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Com isso, o governo saiu vitorioso de uma longa batalha com os exportadores.
A decisão do STF vai de encontro ao que foi aprovado no último dia 5 pelo Congresso Nacional, que fixou o ano de 2002 como fim da vigência do incentivo fiscal.
Embora, na avaliação da área econômica, o benefício tenha sido extinto em 1983, atendendo a pressões internacionais, na avaliação de fontes envolvidas no tema grande parte dos créditos tributários já foi compensada até 1990.
Com a decisão, exportadores de todos os setores não poderão mais recorrer à Justiça para reaver os recursos recolhidos.
Outra consequência é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se sentirá à vontade para vetar a emenda à Medida Provisória 460, estabelecendo 2002 como a data-limite de vigência do incentivo, incluída no Senado e aprovada na Câmara.
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