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Supremo derruba crédito-prêmio

Veículo: Tribuna Impressa
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Por nove votos a zero, o Supremo Tribunal Federal considerou que o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terminou efetivamente em 1990.
Instituído em 1978, o crédito-prêmio visava a compensar exportadores de manufaturados pelo chamado resíduo tributário – impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não tivessem sido compensados.

A Constituição de 1988 determinou que todos os incentivos setoriais deveriam ser convalidados por novas leis no prazo de dois anos. Caso não fossem, estariam automaticamente extintos.

A questão no Supremo era analisar se o crédito-prêmio se enquadrava na modalidade
incentivo setorial ou incentivo horizontal (que pega todos os setores). A decisão do Supremo define como incentivo setorial e reconhece que o incentivo terminou em 1990.
A decisão foi que, como foi criado para beneficiar o setor industrial e exportador, fazendo menção expressa a produtos manufaturados, o crédito-prêmio se enquadraria na modalidade de incentivo setorial. Um economista certamente não concordaria com essa tese. Mas foi a que prevaleceu no STF.

Havia um imbróglio jurídico apreciável em, torno da decisão do STF, conforme lembra Nelson Machado, Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Grosso modo, os exportadores podiam ser divididos nos seguintes grupos:
1. Os que deixaram de compensar o crédito-prêmio em 1983.
2. Os que continuaram usando o crédito-prêmio para compensar com tributos gerados nas atividades internas do exportador e não foram autuados pela Receita.
3. Aqueles que compensaram o crédito-prêmio nos anos anteriores e foram autuados pela Receita.
4. Os que, não tendo atividades internas, entraram com ações visando cobrar a União pelo ressarcimento.

Representantes dos exportadores diziam ser possível se chegar a um acordo, restrito às empresas que entraram na Justiça para receber o crédito-prêmio. Pelo acordo, elas reconheceriam o crédito-prêmio apenas até 2002.
Mas a posição da Fazenda é que um acordo criaria o precedente do qual poderia se valer qualquer exportador para requerer seus direitos.

A posição da Fazenda, então, foi deixar a questão ir até o Supremo para decidir como proceder.
Antes do julgamento, Machado achava que o Supremo seguiria sua tendência de, em caso de dar ganho de causa aos exportadores, modular seus efeitos para impedir um impacto muito grande sobre as contas públicas.
Em caso de vitória do governo, não haveria a quebradeira prevista pelos representantes dos exportadores, segundo Machado.
Há um prazo de prescrição de cinco anos. Portanto, todas as empresas que se beneficiaram do crédito-prêmio até 2004 e não foram autuadas, estão livres. Para as que foram autuadas, Machado acena com o novo Refis, aprovado pelo Congresso, que permite o pagamento em até 180 meses, com redução de multa e juros compensatórios.

Nesse ínterim, o Senado aprovou projeto de lei estendendo os direitos do crédito-prêmio. Caberá ao presidente da República sancioná-lo ou não.

A luta pela inovação - 1
Quarta-feira que vem poderá ser um dia histórico para a luta brasileira pela competitividade e inovação. Em um evento no World Trade Center, em São Paulo, 600 pesos-pesados da indústria assinarão um manifesto pela inovação nas empresas brasileiras. E se comprometerão com a meta de dobrar o número de empresas consideradas inovadoras. A iniciativa é da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A luta pela inovação – 2
O ponto mais relevante é a conscientização de que inovação é desafio para o setor privado. Universidades e governo são pontos de apoio. Mas a inovação se dá no âmbito das empresas. A coordenação técnica do movimento será de Carlos Américo Pacheco que, no governo FHC, foi o principal responsável pelo desenho de uma política pública de inovação. Agora, passa a tocar o trabalho do outro lado do balcão.

A luta pela inovação – 3
Não se pretende ficar apenas na discussão conceitual. Será lançado um plano de metas para 60 dias, um conjunto de ações internas, conduzido por um Comitê Empresarial de alto nível. Haverá metas setoriais e também a definição das funções do sistema S, do Senai e das confederações e federações industriais. Na mesa do evento estará parte relevante do PIB nacional.


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