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STF retoma julgamento sobre extinção do crédito-prêmio de IPI
Veículo: Extra Online
Seção:
Página:
O Globo
BRASÍLIA - Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento do direito de as empresas aproveitarem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as exportações, o chamado crédito-prêmio de IPI. O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski leu o relatório e, neste momento, advogados das partes fazem sustentação oral na tribuna.
Uma decisão a respeito passou a ser crucial para o governo depois que a Câmara e o Senado aprovaram, dentro da Medida Provisória (MP) 460, emenda que reconhece os créditos até 2002, garantindo condições vantajosas para os exportadores.
Se o STF não decidir a questão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará com o ônus de vetar - brigando com os exportadores - ou não - desagradando a equipe econômica - o texto, pois a MP caduca hoje.
.Em 1969, o governo permitiu que exportadores tivessem direito a créditos do imposto pago sobre produtos manufaturados vendidos para outros países. Já em 1973, um decreto presidencial definiu que o benefício acabaria em 1983, devido a questionamento internacional, mas os empresários começaram a recorrer à Justiça. Em algumas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que ele deveria ser extinto em 1990, mas a disputa judicial continuou.
Os cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam um prejuízo entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões com o reconhecimento dos créditos até 2002. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010 aponta um rombo de R$ 20 bilhões.
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O Globo
BRASÍLIA - Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento do direito de as empresas aproveitarem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as exportações, o chamado crédito-prêmio de IPI. O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski leu o relatório e, neste momento, advogados das partes fazem sustentação oral na tribuna.
Uma decisão a respeito passou a ser crucial para o governo depois que a Câmara e o Senado aprovaram, dentro da Medida Provisória (MP) 460, emenda que reconhece os créditos até 2002, garantindo condições vantajosas para os exportadores.
Se o STF não decidir a questão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará com o ônus de vetar - brigando com os exportadores - ou não - desagradando a equipe econômica - o texto, pois a MP caduca hoje.
.Em 1969, o governo permitiu que exportadores tivessem direito a créditos do imposto pago sobre produtos manufaturados vendidos para outros países. Já em 1973, um decreto presidencial definiu que o benefício acabaria em 1983, devido a questionamento internacional, mas os empresários começaram a recorrer à Justiça. Em algumas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que ele deveria ser extinto em 1990, mas a disputa judicial continuou.
Os cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam um prejuízo entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões com o reconhecimento dos créditos até 2002. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010 aponta um rombo de R$ 20 bilhões.
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