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Para sindicalista, decisão do STF deve influenciar Lula a vetar benefício para exportadores

Veículo: Agência Brasil
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Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida ontem (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), influenciará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar a emenda que reinstitui o benefício até 2002. A avaliação é do presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Anderson Bittencourt.

Para Bittencourt, que defendeu a revogação do crédito-prêmio, o presidente não terá outra saída a não ser vetar uma lei que teria a legalidade questionada na Justiça. “A emenda está fora da realidade. Considerando o posicionamento unânime do Supremo, o presidente não terá saída a não ser vetar um dispositivo que já foi declarado inconstitucional”, afirmou.

No início do mês, o Congresso Nacional aprovou uma emenda à medida provisória que criou o programa Minha Casa, Minha Vida que instituía o benefício até 2002. Dessa forma, a dívida dos empresários só seria cobrada a partir de 2003.

A extinção do crédito-prêmio, afirmou o presidente do Sinprofaz, livrará os cofres públicos de um prejuízo bilionário, que pode chegar a R$ 280 bilhões. Apesar disso, ele avalia que os exportadores não devem se preocupar porque o governo não quer acabar com o empresariado cobrando a dívida de uma só vez.

“A questão de fundo a respeito do impacto [da decisão judicial] não diz respeito aos procuradores, mas é claro que o governo deve procurar resolver a situação da melhor maneira possível. Até porque estamos num momento de crise, em que as exportações precisam ser estimuladas”, disse Bittencourt.

Segundo o presidente do sindicato, o entendimento do STF é exatamente a posição pela qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão encarregado de cobrar a dívida ativa, vinha lutando há quase 20 anos. “Entendemos que decisão não poderia ser outra”, declarou.

Nesta semana, o sindicato chegou a lançar um manifesto condenando o crédito-prêmio. Além das questões judiciais, a entidade avalia que o incentivo representava um subsídio ilegal às exportações, que contrariava as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

“O crédito-prêmio ia contra a ideia do livre comércio. Até porque a desoneração incidia sobre o produto final”, destacou Bittencourt. Ele acrescentou que a OMC só permite o abatimento de tributos nas mercadorias destinadas à exportação, caso o desconto se dê sobre as matérias-primas usadas na fabricação.

De acordo com ele, a discussão judicial demorou tanto tempo por causa da pressão de grandes empresários. “Havia empresas com poder econômico para sustentar a discussão litigiosa, que recorreram a todas as instâncias. Mas o esqueleto vai sair do armário, apesar da pressão do lobby”, informou.

Por meio de nota oficial, a PGFN informou que o reconhecimento da existência do crédito-prêmio teria efeitos perversos não apenas para o caixa do governo, mas para a imagem internacional do país.“Teríamos de enfrentar a OMC e todas as exportações brasileiras poderão sofrer retaliações no mesmo montante do subsídio do crédito-prêmio”, alertou o texto.

Instituído em 1969, durante o regime militar, o crédito-prêmio do IPI tinha como objetivo incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado interno.

Apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram, na Justiça, manter a compensação dos créditos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas não tinham mais o direito ao incentivo fiscal, e o assunto foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal.


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